TJMS - 0838454-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumpridas integralmente as diligências determinadas, nos termos do art. 343, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor/reconvindo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta à reconvenção. -
23/07/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:59
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 18:59
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Zadriane Gasparetto (OAB 24065/MS) Processo 0838454-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kei Mori - Vistos etc.
Cancelo a audiência designada nos autos.
Retire-se o processo de pauta.
Da análise dos autos constata-se que restou frustrada a tentativa de citação da parte requerida, eis que o AR de fl. 172 retornou com a informação de "ausente".
Diante da diligência negativa e no intuito de evitar demora na angularização da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior designação de audiência conciliação, por medida de economia processual, determino a citação da parte requerida, desta feita por oficial de justiça, para, se assim o desejar, ofereça resposta aos termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, constando do mandado de citação a advertência de que, caso não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do mesmo Código).
Em relação ao requerimento de cancelamento da distribuição do processo de n.º 0805656-18.2025.8.12.0001, em trâmite na 2.ª Vara Cível desta Comarca, idêntico e distribuído após ao presente caso, deixo de analisar, eis que tal pedido já foi formulado nos autos de tal processo e cabe àquele juízo proceder a extinção daqueles autos. -
27/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 13:55
de Instrução e Julgamento
-
25/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Zadriane Gasparetto (OAB 24065/MS) Processo 0838454-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kei Mori - Ré: Rezzieri & Abdalla Ltda - Intimação da parte ré para se manifestar acerca do aviso de recebimento de fls. 172. -
17/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Zadriane Gasparetto (OAB 24065/MS) Processo 0838454-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kei Mori - Intimação da certidão:................................."CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 26/02/2025 às 14:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
22/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 02:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 02:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 02:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 15:16
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 16:23
de Conciliação
-
05/11/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
02/11/2024 03:32
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Zadriane Gasparetto (OAB 24065/MS) Processo 0838454-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kei Mori - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fl. 153 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência, através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências.
Intimem-se. -
24/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Zadriane Gasparetto (OAB 24065/MS) Processo 0838454-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kei Mori - Ré: Rezzieri & Abdalla Ltda - Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. ///// CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 27/11/2024 às 16:00h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. //// Outrossim, devido a problemas técnicos com a intimação via postal (correios).
Intima-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para expedição do mandado, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
23/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 12:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 12:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 12:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 12:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 18:06
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:12
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2024 02:51
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 14:12
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Zadriane Gasparetto (OAB 24065/MS) Processo 0838454-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kei Mori - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Diante do exposto, por analogia ao disposto no art. 98, 6.º, do Código de Processo Civil, caso haja interesse da parte autora, desde já defiro o parcelamento das custas iniciais devendo a parte autora adotar as providências junto ao site do TJ/MS, através do link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o parcelamento das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de iniciais. -
23/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:47
Gratuidade da Justiça
-
23/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 13:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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