TJMS - 0809352-33.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 23:24
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:34
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0809352-33.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Pan S.A. - Exectdo: Jorge Candido da Silva - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Banco Pan S.A. move em face de Jorge Candido da Silva.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
08/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:27
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/04/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:34
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0809352-33.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Pan S.A. - Exectdo: Jorge Candido da Silva - Vistos etc.
Em que pese o requerimento de fls. 452/455, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil, "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso".
No caso dos autos, denota-se que foram opostos embargos de declaração em face da sentença de fls. 340/346, os quais foram improvidos (fls. 360/362), não sendo interposto qualquer outro recurso, de modo que a sentença transitou em julgado, operando-se, portanto, a coisa julgada.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de reconsideração de fls. 452/455.
Ante a ausência de pagamento do débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. -
14/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0809352-33.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Pan S.A. - Exectdo: Jorge Candido da Silva - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
23/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 08:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 06:27
Evolução da Classe Processual
-
05/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 13:43
Processo Reativado
-
21/05/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:44
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2024 05:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 16:36
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2023 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 16:00
de Conciliação
-
06/06/2023 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 16:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 13:34
de Instrução e Julgamento
-
17/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 10:03
Tutela Provisória
-
13/04/2023 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 08:16
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:41
Por Grupo de Representativos
-
23/02/2023 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2023 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803776-38.2023.8.12.0008
Municipio de Ladario
Magda Xavier Chalega
Advogado: Bruno de Freitas Teixeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 15:10
Processo nº 0805360-79.2014.8.12.0001
Imagetech Tecnologia em Informatica LTDA
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2014 12:57
Processo nº 0803776-38.2023.8.12.0008
Magda Xavier Chalega
Municipio de Ladario
Advogado: Bruno de Freitas Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2023 15:05
Processo nº 0819286-49.2022.8.12.0001
Maria Eugenia de Lima Pinheiro
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2022 15:51
Processo nº 0837161-76.2015.8.12.0001
Clarissa Flores Candido
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Viviana Brunetto Fossati
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2015 11:26