TJMS - 0840149-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, EXTINGO, sem resolução de mérito, o pedido subsidiário de pagamento de indenização a título de incapacidade temporária (p. 5, item "f"), por falta de interesse processual, bem como, com resolução de mérito, a pretensão de indenização securitária por invalidez permanente parcial por acidente formulada por Bianca Novais Pansard em desfavor de Porto Seguro Vida e Previdência S/A, partes suficientemente qualificadas, pela ocorrência da prescrição do direito autoral, forte nas razões supra alinhadas.
Sucumbente, condeno a autora a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em especial o presente julgamento antecipado, fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor da causa atualizado, pelo IPCA, a contar da data da distribuição da ação.
Referidas verbas, contudo, restam suspensas, já que beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3.º).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
25/03/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Andrea Magalhães Chagas (OAB 26447A/MS) Processo 0840149-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bianca Novais Pansard - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Andrea Magalhães Chagas (OAB 26447A/MS) Processo 0840149-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bianca Novais Pansard - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Vistos...
Colha-se tréplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 16:03
de Conciliação
-
05/02/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 13:28
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 16:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 15:44
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:01
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2023 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 16:39
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 16:01
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 02:41
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:15
Decisão ou Despacho
-
22/08/2023 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 17:31
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2023 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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