TJMS - 0848995-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 23:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0848995-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 21:38
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 21:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/05/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0848995-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
15/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 08:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 13:34
de Conciliação
-
06/12/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 16:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 16:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 21:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 21:13
de Conciliação
-
14/10/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0848995-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - AUDIENCIA 11 de dezembro de 2024 às 13:20h horas, a fim de participar da audiência de Conciliação CEJUSC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL sito na Rua: 15 de novembro, nº370, Bairro: Centro, CEP: 79002-140, Campo Grande-MS, Telefones: (67) 3312-5062 / (67)98467-4019 (com WhatsApp).. -
03/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 10:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 14:18
de Instrução e Julgamento
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01/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
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05/09/2024 21:25
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
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30/08/2024 15:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 06:58
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0848995-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Nantes de Freitas - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sem mais delongas, pois, com fundamento nos dispostos nos art. 294 e 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a pedida TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar à empresa ré a imediata suspensão da cobrança da fatura de recuperação de consumo de p. 32/33, bem como se abster de suspender os serviços de energia elétrica e de negativar o nome da autora em razão do referido débito, no valor de R$ 6.420,60 (seis mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta centavos), sob pena de multa diária de R$. 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a um decêndio, ou medidas assecuratórias outras.
III.
No mais, preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
CITE-SE a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
No mesmo ato, INTIME-SE da tutela de urgência concedida na presente.
A parte requerente fica intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
As partes deverão comparecer na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver auto composição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. (art. 334, § 5.º, do CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (art. 334, § 8.º, do CPC).
IV.
Analisada a tutela de urgência, retire-se a tarja de tramitação prioritária do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
23/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 16:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/08/2024 16:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 16:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 16:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 16:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 16:45
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:53
Decisão ou Despacho
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21/08/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 17:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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