TJMS - 0907566-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/03/2025 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 10:11
Arquivado Provisoriamente
-
25/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:35
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 12:58
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 09:18
Prazo em Curso
-
21/10/2024 09:18
Prazo em Curso
-
18/10/2024 10:35
Juntada de Petição de resposta
-
03/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:58
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/08/2024 11:42
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhe Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0907566-25.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Geracina das Dores de Almeida - Desta feita, presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, concedo a antecipação de tutela, para o fim de realizar o desbloqueio dos valores constritos no Sistema SISBAJUD, consoante extrato anexo.
Defiro o requerimento formulado, para conceder à parte executada o benefício da justiça gratuita, ante os documentos acostados, sendo, pois, presumidamente hipossuficiente, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Atente-se a Serventia de que as verbas do art. 98, § 1º, do mesmo Diploma encontram-se sob condição suspensiva.
Ademais, vistas com urgência ao Município, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/08/2024 09:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 11:15
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 11:12
Emissão da Relação
-
19/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 15:18
Tutela Provisória
-
16/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 04:59
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 04:58
Documento Digitalizado
-
05/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:43
Autos preparados para expedição
-
20/03/2024 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
-
18/03/2024 09:18
Prazo em Curso
-
18/03/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 14:29
Prazo em Curso
-
21/02/2024 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 10:08
Recebida petição inicial
-
19/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/02/2024 16:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/02/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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