TJMS - 0813685-28.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a manifestar-se acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 16:05
Remetidos os Autos para destino.
-
29/10/2024 16:05
Remetidos os Autos para destino.
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29/10/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 15:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/09/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0813685-28.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ruth Oliveira de Souza - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, as pretensões contidas na presente demanda movida por Ruth Oliveira de Souza em desfavor de EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda., todos suficientemente qualificados, para o fito específico de, convalidando a tutela de urgência de p. 63/65, a) decretar a resolução do contrato firmado entre as partes (p. 31/52), a contar da notificação extrajudicial de p. 59/61 (24/08/2022), relativo ao imóvel urbano denominado lote 11, da quadra 03, do loteamento Eparque Campo Grande, matrícula 143990, com área de 200 metros quadrados; b) condenar a parte requerida a restituir 90% (noventa por cento) do valor das parcelas pagas, de forma imediata e de uma só vez (Súmula 543 do STJ), com juros de mora simples de 1% ao mês, a contar da notificação extrajudicial de p. 59/61 (24/08/2022), e correção monetária pelo IGP-M de cada desembolso, podendo reter o percentual de 10% sobre o total da quantia paga corrigida e não sobre o total do valor atualizado do contrato, por se tratar de cláusula abusiva; c) declarar a nulidade da cobrança da taxa de fruição de imóvel sem edificação, por se tratar de cláusula abusiva; e d) declarar incabível a retenção pela parte requerida de outras despesas, tarifas, multas não especificadas, tributos e despesas administrativas e bancárias, pois não há provas da imissão na posse do imóvel ou de valores eventualmente devidos pela parte autora, afastado o pleito de restituição das arras confirmatórias.
Tendo em vista que a sucumbência foi recíproca, condeno as partes ao pagamento proporcional das custas e despesas processuais na proporção de 20% para a parte autora e 80% para a parte ré, bem como cada qual a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial considerando o trabalho desenvolvido pelos profissionais, o tempo de tramitação da lide e seu julgamento antecipado, fixo, para o patrono da autora (Defensoria - Funadep), no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, e para o patrono da parte ré, em razão da irrisoriedade do proveito econômico alcançado, equitativamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizável monetariamente pelo IGP-M da publicação desta e acrescida de juros de mora legais a partir do trânsito em julgado, vedada compensação.
As verbas supra ficam com a exigibilidade suspensa em face da autora, diante da gratuidade processual concedida (CPC, art. 98, § 3.º) Mérito resolvido (CPC, art. 487, I e II).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
23/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 06:39
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 06:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 14:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 23:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 18:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/10/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:44
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 18:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 18:06
de Conciliação
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05/06/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2023 16:28
Juntada de tipo de documento
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11/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
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02/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 19:05
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2023 19:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/04/2023 19:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 19:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 14:22
Expedição de tipo de documento.
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21/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 14:27
de Instrução e Julgamento
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19/04/2023 19:32
Recebidos os autos
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19/04/2023 19:32
Decisão ou Despacho
-
23/03/2023 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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