TJMS - 0825590-98.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:16
INCONSISTENTE
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30/10/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825590-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Éwerton Henrique dos Passos Rocha Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUBMISSÃO A TRATAMENTO MÉDICO OU DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 01.
Nos termos do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil e das Súmula n. 278 e 405 do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em 3 (três) anos a pretensão de cobrança do seguro obrigatório, sendo o termo inicial do prazo prescricional a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 02.
Ultrapassados mais de 3 (três) anos entre a data do acidente de trânsito e o ajuizamento da demanda, sem a comprovação de submissão a tratamento médico nesse ínterim ou da existência de causa suspensiva ou interruptiva da contagem do prazo prescricional, ocorre a prescrição da pretensão indenizatória.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825590-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Éwerton Henrique dos Passos Rocha Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 01:01
INCONSISTENTE
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825590-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Éwerton Henrique dos Passos Rocha Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:40
Distribuído por prevenção
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10/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/06/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 23:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 23:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/05/2022 16:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/05/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 00:27
INCONSISTENTE
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05/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 07:55
Conclusos para decisão
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04/05/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 07:55
Distribuído por sorteio
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04/05/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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