TJMS - 0802626-22.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:00
Arquivado Provisoramente
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS) Processo 0802626-22.2023.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Luis Carlos Menacho de Carvalho - Diante desse cenário, bem como da inércia verificada ante a intimação da p. 26, da ausência de impulsionamento voluntário e, em especial, a existência de pendências para ultimação do presente, (1) DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano e a consequente remessa ao arquivo provisório.
Fluído o prazo, (2) deverá a parte inventariante, independentemente de nova intimação: (a) providenciar na habilitação/anuência da integralidade dos herdeiros (acompanhada da integralidade de seus documentos pessoais, incluídas certidões de casamento atualizadas), conforme art. 22 da Res. 35/2007 do CNJ ou sua qualificação completa (incluído endereço) para citação; (b) apresentar primeiras declarações/plano de partilha; (c) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção) no prazo de 20 (vinte) dias mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (http://www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), (d) juntar as negativas fiscais das três esferas observado o CPF do "de cujus", (e) diligenciar junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) em busca de eventual Testamento deixado pelo falecido, nos termos do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, tudo sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada. -
27/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:50
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2024.
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19/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
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14/03/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:34
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
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15/12/2023 01:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/12/2023.
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06/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
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01/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
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03/08/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:50
Recebidos os autos
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19/07/2023 08:50
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
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18/07/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
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17/07/2023 17:20
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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