TJMS - 0811453-74.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811453-74.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravada: Eloá Albres Cevallos (Representado(a) por sua Mãe) Sueli da Silva Albres RepreLeg: Sueli da Silva Albres Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:50
Publicação
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13/05/2025 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 16:08
Recurso Especial
-
12/05/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811453-74.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravada: Eloá Albres Cevallos (Representado(a) por sua Mãe) Sueli da Silva Albres RepreLeg: Sueli da Silva Albres Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 17:00
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811453-74.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Recorrido: Eloá Albres Cevallos (Representado(a) por sua Mãe) Sueli da Silva Albres RepreLeg: Sueli da Silva Albres Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811453-74.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Recorrido: Eloá Albres Cevallos (Representado(a) por sua Mãe) Sueli da Silva Albres RepreLeg: Sueli da Silva Albres Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811453-74.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelada: Eloá Albres Cevallos (Representante Legal) Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Vistos, etc.
Trata-se de petição com pedido de cumprimento provisório de sentença, apresentado à f. 506-525 e reiterado à f. 549-552.
No entanto, a análise do pedido deve ser realizada pelo juízo de primeiro grau, tendo em vista que a competência desta Vice-Presidência para processar eventual cumprimento de sentença limita-se à execução de acórdãos proferidos em competência originária deste Tribunal, nos termos do art. 135, V, do Regimento Interno e do art. 516, I, do CPC.
Diante disso, determina-se a baixa dos autos em diligência ao juízo de origem, com urgência, para apreciação do pedido formulado.
Após a decisão, caso o recurso especial (sequencial 50001) ainda não tenha transitado em julgado, os autos deverão retornar ao segundo grau para aguardar o respectivo julgamento.
Ante o exposto, não conheço do pedido de f. 506-525, reiterado à f. 549-552.
I.C. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811453-74.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelada: Eloá Albres Cevallos (Representante Legal) Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/03/2025. -
24/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811453-74.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Recorrido: Eloá Albres Cevallos (Representado(a) por sua Mãe) Sueli da Silva Albres RepreLeg: Sueli da Silva Albres Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811453-74.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Embargada: Eloá Albres Cevallos (Representado(a) por sua Mãe) Sueli da Silva Albres RepreLeg: Sueli da Silva Albres Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811453-74.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Embargada: Eloá Albres Cevallos (Representado(a) por sua Mãe) Sueli da Silva Albres RepreLeg: Sueli da Silva Albres Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811453-74.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelada: Eloá Albres Cevallos (Representante Legal) Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO HOME CARE - PRELIMINAR DE CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA - REJEITADA - NEGATIVA DE FORNECIMENTO - INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A apelada alegou a necessidade de correção do valor da causa, argumentando que a quantia atribuída está em desacordo com os custos do tratamento.
Contudo, o valor da causa foi corretamente fixado de acordo com o aporte necessário para a realização do tratamento, informado pela operadora do plano de saúde.
No mérito, a negativa de cobertura pelo plano de saúde para tratamento domiciliar (home care) é indevida.
O contrato de assistência à saúde, além de cobrir as doenças especificadas, também deve assegurar o tratamento adequado prescrito por profissional habilitado, independentemente de estar incluído no rol da ANS.
A cláusula contratual que restringe o tratamento domiciliar é abusiva, pois desconsidera o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o plano de saúde deve custear o tratamento indicado pelo médico, mesmo que não esteja expressamente previsto no contrato ou no rol da ANS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811453-74.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelada: Eloá Albres Cevallos (Representante Legal) Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811453-74.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelada: Eloá Albres Cevallos (Representante Legal) Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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