TJMS - 0002737-23.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:10
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Felipe Pereira Matoso (OAB 21575/MS), Camila Lalucci Braga (OAB 26418/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0002737-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giulia da Silva Santos - Dada a falta de indicação do Estado e como não há no quadro do Tribunal servidor ou órgão público conveniado (CPC/15, art. 95, § 3º, I): I.
Nomeio perito BRUNO HENRIQUE CARDOSO, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC/15, art. 466).
II. Às partes para, dentro de 15 dias (CPC/15, art. 465, § 1º): a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos.
III.
Intime-se o expert para, em 5 dias, apresentar (CPC/15, art. 465, § 2º): a) proposta de honorários, que deverão ser quitados pelo Estado, ao final, se o vencido for beneficiário da justiça gratuita (CPC/15, art. 95, § 3º); b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
IV.
Ao depois, intime-se as partes, bem como o Estado, acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor (CPC/15, art. 465, § 3º) e o expert deverá designar local, data e hora para a realização do exame, dele intimando-se as partes (CPC/15, art. 474).
V.
O laudo deverá ser apresentado em cartório, no prazo de trinta dias, contados da instalação da perícia (CPC/15, art. 465), contendo (CPC/15, art. 473): a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
V.1.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC/15, art. 473, § 1º).
V.2. É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC/15, art. 473, § 2º).
VI.
Acostado o laudo, intime-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC/15, art. 477, § 1º). Às providências. -
20/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Felipe Pereira Matoso (OAB 21575/MS), Camila Lalucci Braga (OAB 26418/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0002737-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giulia da Silva Santos, Paola Silva Santos, Suely Melo Sales - Então, dada a impossibilidade de julgamento conforme o estado do processo (CPC/15, art. 357): I.
Resolvo a questão processual pendente: Aduz o Município ser parte ilegítima para figurar no polo passivo desta demanda, por transferência do serviço a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.
Entrementes, o Superior Tribunal de Justiça já pontuou, em similitude de hipóteses, considerando que o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária da União, do Estados e dos Municípios, é de se concluir que qualquer um destes entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de quaisquer demandas que envolvam tal sistema, inclusive as relacionadas à indenizatória por erro médico ocorrido em hospitais privados conveniados.
Ou seja, responde o ente público pelos atos praticados pelas pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público delegado.
Isso porque, há presença da responsabilidade do Estado (lato sensu) pelo serviço médico prestado em hospital público, independentemente da existência de contrato de gestão com particular. É dizer, o contrato de gestão com entidade conveniada não afasta a responsabilidade do Estado pela gestão da saúde e caracteriza res inter alios em relação aos usuários do SUS.
De conseguinte, não pertine a escusa de legitimidade suscitada em resposta.
II.
Considerando os argumentos desenvolvidos na inicial e na resposta, fixo como ponto controvertido: o nexo entre a conduta médica e o resultado morte.
Consequentemente, por ora, defiro a produção de prova pericial pleiteada pelas partes.
Por envolver beneficiário da gratuidade de justiça, intime-se o Estado para indicar se há rol de experts aptos a realizar o exame em tema. Às providências. -
04/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 16:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:38
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Felipe Pereira Matoso (OAB 21575/MS), Camila Lalucci Braga (OAB 26418/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0002737-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giulia da Silva Santos - Intimação da parte para apresentar impugnação à contestação de f. 234-257. -
03/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Felipe Pereira Matoso (OAB 21575/MS), Camila Lalucci Braga (OAB 26418/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0002737-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giulia da Silva Santos, Paola Silva Santos, Suely Melo Sales - Réu: Município de Dourados - Intimação das autoras, por seus seus advogados, da decisão de f. 225/227, para manifestação, no prazo legal. -
28/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:22
Tutela Provisória
-
26/08/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 14:05
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
26/08/2024 14:02
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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