TJMS - 0801461-15.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:29
Informação do Sistema
-
12/09/2025 16:29
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/03/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:22
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801461-15.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laurentina Aquino - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados nesta ação proposta por Irma Laurentina Aquino em face de Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A e Banco Bradesco S/A.
Condeno a parte demandante ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
05/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801461-15.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laurentina Aquino - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as). -
28/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:02
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801461-15.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laurentina Aquino - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Considerando a natureza da controvérsia e a ineficácia de composição consensual, a exemplo de outras ações ajuizadas nessa Comarca, e utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento previsto no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se a parte demandada para que integre a relação jurídico-processual (art. 238) e ofereça contestação, por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, advertindo-o que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Após, intime-se a parte demandante para que apresente impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
27/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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