TJMS - 0800016-93.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:26
INCONSISTENTE
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29/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800016-93.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Inova Multimarcas Comercio de Veiculos Advogado: Emerson Carlos da Silva Puglia (OAB: 31307/PR) Apelado: Eliton Lima de Souza Advogado: Anderson Nogueira Ferreira (OAB: 25841/MS) Advogado: José Pedro Marques Bernardes (OAB: 27639/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO.
VÍCIO OCULTO COMPROVADO.
DANOS MATERIAIS.
REEMBOLSO NECESSÁRIO.
DANO MORAL.
CONFIGURADO.
QUANTUM ESTABELECIDO COM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Mantém-se parcialmente a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, porquanto restou devidamente comprovado o vício oculto no motor do veículo adquirido pelo consumidor, o que acarreta a necessidade de reparação por dano material e moral. 2.
O dano material, na hipótese, deve corresponder ao efetivo desembolso pelo consumidor da quantia utilizada para reparar o veículo, estando correta a apuração do quantum pelo juízo a quo. 3.
A impossibilidade de utilização do veículo logo após a compra transborda a seara do mero aborrecimento, o que gera o dano moral. 4.
A quantia arbitrada pelo magistrado singular em R$ 10.000,00 (dez mil reais), revela-se excessiva no caso concreto, devendo ser reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800016-93.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Inova Multimarcas Comercio de Veiculos Advogado: Emerson Carlos da Silva Puglia (OAB: 31307/PR) Apelado: Eliton Lima de Souza Advogado: Anderson Nogueira Ferreira (OAB: 25841/MS) Advogado: José Pedro Marques Bernardes (OAB: 27639/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:12
INCONSISTENTE
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800016-93.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Inova Multimarcas Comercio de Veiculos Advogado: Emerson Carlos da Silva Puglia (OAB: 31307/PR) Apelado: Eliton Lima de Souza Advogado: Anderson Nogueira Ferreira (OAB: 25841/MS) Advogado: José Pedro Marques Bernardes (OAB: 27639/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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