TJMS - 0842695-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 06:48
Emissão da Relação
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25/07/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:20
Registro de Sentença
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25/07/2025 15:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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16/07/2025 16:00
Prazo em Curso
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14/07/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 15:29
Prazo em Curso
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30/06/2025 14:07
Expedição de Carta.
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30/06/2025 04:52
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:02
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 09:53
Autos preparados para expedição
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10/06/2025 09:53
Emissão da Relação
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24/04/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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15/03/2025 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
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18/02/2025 06:28
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Rocha Oliveira e Silva (OAB 465467/SP) Processo 0842695-83.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto da Gruta de São José dos Campos Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
17/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 15:28
Emissão da Relação
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24/01/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
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03/12/2024 08:31
Prazo em Curso
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02/12/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 11:58
Prazo em Curso
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13/11/2024 14:55
Prazo em Curso
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13/11/2024 14:42
Expedição de Carta.
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13/11/2024 09:29
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2024 09:53
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Rocha Oliveira e Silva (OAB 465467/SP) Processo 0842695-83.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto da Gruta de São José dos Campos Ltda - Exectdo: Samatur Sjc Turismo Ltda - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
21/08/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 10:17
Emissão da Relação
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20/08/2024 10:08
Autos preparados para expedição
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23/07/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2024 17:04
Proferida decisão interlocutória
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23/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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23/07/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/07/2024 16:51
Informação do Sistema
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22/07/2024 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/07/2024 16:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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