TJMS - 0842538-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:50
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 10:33
Prazo em Curso
-
19/08/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 10:16
Emissão da Relação
-
05/06/2025 10:39
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/05/2025 10:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/05/2025 13:10
Emissão da Relação
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01/05/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:04
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
15/04/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 18:08
Prazo em Curso
-
14/04/2025 18:07
Emissão da Relação
-
02/04/2025 13:20
Prazo em Curso
-
02/04/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:39
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Hlcf Empreendimento Agropecuario Ltda - réu-revel , Hamilton Lessa Coelho Filho - réu-revel Processo 0842538-13.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: Hlcf Empreendimento Agropecuario Ltda, Hamilton Lessa Coelho Filho - DEFIRO o pedido de f. 159/161.
Assim, LAVRE-SE termo de penhora nos autos (artigo 838 do CPC), ressalvando que a penhora recai somente sobre os direitos aquisitivos que o(a) executado(a) possui sobre o imóvel objeto da matrícula 50.398, do 1º CRI de Campo Grande (fls. 167/174), porquanto a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário .
OFICIE-SE ao Cooperativa de Crédito Unique BR - Sicobe Unique BR, credor fiduciário, informando sobre a penhora ora deferida e requisitando informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a situação contratual do imóvel, esclarecendo sobre o valor financiado, o número de parcelas, saldo devedor e quantia já paga, informando, ainda, se existem débitos em aberto e se há ação de execução tramitando em face do devedor fiduciante.
INTIME-SE o(a) executado(a), através de seu advogado ou, em não havendo, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, querendo, ofereça a respectiva impugnação à penhora. -
10/02/2025 23:20
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 08:07
Emissão da Relação
-
11/12/2024 11:35
Informação do Sistema
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11/12/2024 11:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2024 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Hlcf Empreendimento Agropecuario Ltda - réu-revel , Hamilton Lessa Coelho Filho - réu-revel Processo 0842538-13.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: Hlcf Empreendimento Agropecuario Ltda, Hamilton Lessa Coelho Filho - Despacho de fl. 163: Fl. 159/161: Consoante preceitua o § 1º, do art. 845, do Código de Processo Civil, é imprescindível, para efetivação da penhora mediante termo nos autos, a apresentação da certidão atualizada da(s) respectiva(s) matrícula(s) imobiliária(s).
INTIME-SE o exequente para que traga aos autos os referido(s) documento(s), no prazo de 15 (quinze) dias, tornando-me conclusos os autos para apreciação do pedido de penhora do(s) imóvel(is). Às providências. -
28/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 13:44
Emissão da Relação
-
26/11/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0842538-13.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - A teor da petição de f. 154, o requerimento já fora apreciado à f. 140, logo, deverá proceder conforme determinado. -
25/11/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 13:37
Prazo em Curso
-
21/11/2024 12:39
Emissão da Relação
-
19/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0842538-13.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: Hlcf Empreendimento Agropecuario Ltda, Hamilton Lessa Coelho Filho - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista os documentos de f. 150/151. -
18/11/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 16:03
Emissão da Relação
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12/11/2024 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
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23/10/2024 10:42
Prazo em Curso
-
21/10/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 16:11
Juntada de NULL
-
19/09/2024 12:43
Prazo em Curso
-
19/09/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 18:51
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 17:50
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 09:53
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0842538-13.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: Hamilton Lessa Coelho Filho, Hlcf Empreendimento Agropecuario Ltda - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
21/08/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 10:20
Emissão da Relação
-
20/08/2024 10:20
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/07/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 14:18
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/07/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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