TJMS - 0827050-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:41
Juntada de Petição de Apelação
-
28/08/2025 11:47
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 13:23
Emissão da Relação
-
25/07/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:20
Registro de Sentença
-
25/07/2025 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/05/2025 10:19
Prazo em Curso
-
14/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovani Luiz Papini (OAB 27878/MS), João Pedro Corrêa Lemes de Souza (OAB 8454E/MS) Processo 0827050-18.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargda: Renata Neves - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias. -
13/05/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 16:07
Emissão da Relação
-
22/04/2025 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 11:04
Prazo em Curso
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09/04/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB 6554/MS), Maria Mercedes Filartiga Cunha (OAB 7830/MS), Giovani Luiz Papini (OAB 27878/MS) Processo 0827050-18.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Quali Focar Auto Center Funilaria & Pintura - Embargda: Renata Neves - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos apresentados para acolher a preliminar de revogação da justiça gratuita da parte exequente/embargada, rejeitar a alegação de ilegitimidade de parte e RECONHECER o excesso de execução, determinando que sejam abatidos do débito exequendo os valores correspondentes aos 23 dias em que o veículo permaneceu no pátio da empresa, conforme pactuado entre as partes..
CONDENO a embargada ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o proveito econômico obtido.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'a', do CPC.
TRANSLADE-SE cópia desta decisão nos autos em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se -
08/04/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 19:03
Emissão da Relação
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17/03/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:17
Registro de Sentença
-
17/03/2025 15:17
improcedência
-
10/03/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 17:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
07/02/2025 17:12
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 07:06
Prazo em Curso
-
15/01/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 14:58
Emissão da Relação
-
09/01/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 14:47
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/01/2025 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:09
Prazo em Curso
-
12/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:48
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB 6554/MS), Maria Mercedes Filartiga Cunha (OAB 7830/MS), Giovani Luiz Papini (OAB 27878/MS) Processo 0827050-18.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Quali Focar Auto Center Funilaria & Pintura - Embargda: Renata Neves - Despacho: "Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1. as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2. as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos." -
04/11/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 14:04
Emissão da Relação
-
01/11/2024 08:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:42
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB 6554/MS), Maria Mercedes Filartiga Cunha (OAB 7830/MS), Giovani Luiz Papini (OAB 27878/MS) Processo 0827050-18.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Quali Focar Auto Center Funilaria & Pintura - Embargda: Renata Neves - Decisão de fl. 121: (...) Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. -
22/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 13:19
Emissão da Relação
-
13/10/2024 20:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/10/2024 16:41
Informação do Sistema
-
26/09/2024 08:58
Prazo em Curso
-
20/09/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 19:10
Emissão da Relação
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17/09/2024 21:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 21:46
Outras Decisões
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16/09/2024 18:21
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:19
Prazo em Curso
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23/08/2024 10:46
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB 6554/MS), Maria Mercedes Filartiga Cunha (OAB 7830/MS) Processo 0827050-18.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Quali Focar Auto Center Funilaria & Pintura - INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias: A) emendar a inicial corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, o valor da execução uma vez que há pedido de extinção dos autos principais.
B) apresentar documentos recentes que comprovem os rendimentos do empresário individual Ney Machado Maia, tais como holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda atual, extratos de suas contas bancárias ativas dos últimos três meses, contas de consumo, despesas, etc., para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
22/08/2024 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 18:52
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:15
Prazo em Curso
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06/06/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 10:07
Emissão da Relação
-
03/05/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:05
Apensado ao processo numero do processo
-
03/05/2024 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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