TJMS - 0819630-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 20:28
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2025 03:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS) Processo 0819630-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Crosshop Brasil Artigos Esportivos Ltda - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 128/129, a seguir transcrito em sua parte final: Desta feita, REJEITAM-SE os aludidos Embargos de Declaração opostos pela parte demandada.
No mais, intime-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação, conforme determinado na decisão de pp. 99/101.
Prazo 15 dias. -
09/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:28
Decisão ou Despacho
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04/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS) Processo 0819630-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Crosshop Brasil Artigos Esportivos Ltda - Decisão de fls. 99/101: 3. [...] ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Crosshop Brasil Artigos Esportivos Ltda na presente ação que move contra Estado de Mato Grosso do Sul, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença. -
23/08/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 15:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:23
Decisão ou Despacho
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20/08/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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