TJMS - 0802182-64.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0802182-64.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
06/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 20:00
Transitado em Julgado em data
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28/01/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:36
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/01/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0802182-64.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Despacho de fls. 60: "Indefiro o pleito de dilação de prazo, em virtude do princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais.
Ademais, o processo está tramitando desde abril/2024 sem que a executada fosse localizada, o que autoriza inclusive a extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da executada, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." *************** Intima-se ainda acerca da juntada da informação de fls. 61 -
02/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0802182-64.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Constato a dificuldade de localizar a parte executada, sendo inviável ao Poder Judiciário expedir ofícios ou consultar inúmeros sistemas para esta finalidade, haja vista que a diligência incumbe à parte exequente e afronta o princípio da celeridade que vigora nos Juizados Especiais (art. 2º, art. 14, § 1º, I, da Lei nº 9.099/95).
Entretanto, autorizo a parte exequente Condomínio Moradas Dourados I e seus advogados constituídos a solicitarem o endereço de Angela Silva Zacarias - CPF nº *97.***.*40-63, relativamente a este processo nº 0802182-64.2024.8.12.0101, diretamente aos órgãos públicos, como INSS, concessionárias de serviços (SANESUL, ENERGISA, etc.) e sociedades privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização para as diligências ora autorizadas.
Caberá ao advogado da parte exequente comprovar a realização das diligências e informar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Cumpre esclarecer que é incumbência da parte exequente, se encontrados diversos endereços, diligenciar e informar nos autos em qual deles a parte executada poderá ser encontrada, haja vista o princípio da celeridade que vigora no Juizado Especial.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
11/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0802182-64.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
26/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
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19/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 15:19
Retificação de Classe Processual
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24/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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