TJMS - 0835637-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:52
Prazo em Curso
-
25/07/2025 18:31
Prazo em Curso
-
25/07/2025 18:31
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 15:02
Autos preparados para expedição
-
24/05/2025 03:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
-
10/04/2025 21:27
Prazo em Curso
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04/04/2025 17:32
Prazo em Curso
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04/04/2025 17:32
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/03/2025 15:31
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2025 18:03
Autos preparados para expedição
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18/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:04
Prazo em Curso
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20/02/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 17:24
Recebida petição inicial
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25/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/09/2024 21:31
Conclusos para despacho
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14/09/2024 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2024.
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27/08/2024 16:04
Prazo em Curso
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22/08/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Talita Gomide Lima (OAB 19125/MS), Natália Gonçalves Lemos (OAB 23276/MS) Processo 0835637-29.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Reqte: Maria Inês Barbosa, Reicielly Inara Barbosa de Souza, Isabella Barbosa de Souza - Inventariado: Jose Roberto de Souza -
Vistos.
Indefiro o pedido o benefício da justiça gratuita, haja vista o patrimônio econômico envolvido na partilha e considerando que os herdeiros possuem profissão cuja renda é incompatível com a situação de miserabilidade, quando sequer demonstrou minimamente sobre sua situação econômico-financeira.
Logo, intime-se a parte requerente para que, em até 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Após, voltem os autos conclusos para recebimento na fila de iniciais.
Cumpra-se. -
21/08/2024 09:46
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 12:04
Emissão da Relação
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01/08/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2024 16:08
Proferida decisão interlocutória
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19/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2024 07:04
Informação do Sistema
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18/06/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/06/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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