TJMS - 0826029-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:58
Arquivado Provisoriamente
-
15/04/2025 09:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS) Processo 0826029-41.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Wilfrid José Gutterres, Marcos Geraldo Guterres - Intimação do(s) interessado(s) acerca da disponibilização do documento de fl. 173 para impressão. -
14/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 11:13
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS) Processo 0826029-41.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Wilfrid José Gutterres, Marcos Geraldo Guterres -
Vistos.
O inventariante pugnou pela expedição de alvará para venda do imóvel objeto da matrícula nº 75.272 da 2ª CRI desta Comarca (f. 14/15), a fim de viabilizar o pagamento das dívidas do espólio.
Todos os herdeiros concordam com o pedido, eis que todos estão representados pelo mesmo advogado.
A Fazenda Pública não se opôs à expedição de alvará judicial, desde que o valor auferido com a venda do imóvel seja depositado na subconta vinculada aos autos e utilizado para fins de pagamento do ITCD (f. 168).
Decido.
Tenho que nada obsta o deferimento da venda do imóvel.
Como é cediço, dentre as atribuições cometidas ao inventariante, o CPC autoriza-o, em seu art. 619, I e III, a utilizar-se dos bens do espólio para pagamento das dívidas deste e ainda velar pela conservação dos bens com a mesma diligência como se seus fossem.
Logo, há necessidade de recursos para custeio de débitos fiscais junto ao Estado em razão do ITCD.
Deste modo, ante a concordância de todos os herdeiros e da Fazenda Pública Estadual, autorizo o inventariante, mediante a expedição de alvará judicial, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, a promover a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 75.272 devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS (f. 14/15).
Advirto que o comprador deverá realizar o pagamento mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, que deverá constar os dados no próprio alvará, sob pena de não ser reconhecido como válido o negócio.
Ademais, esclareço que o levantamento de numerário para pagamento das dívidas existentes do espólio deverá ser formulado pelo inventariante, mediante comprovação do débito e juntada da guia por vencer.
Expeça-se o necessário.
Por fim, ressalto que o inventariante deverá prestar contas do alvará deferido nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da negociação.
I.C-se. -
13/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:25
Decisão ou Despacho
-
06/09/2024 21:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2024 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 09:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS) Processo 0826029-41.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Wilfrid José Gutterres, Marcos Geraldo Guterres, Daniel Chaves Gutterres, Darwil Jones Gutterres, Elizangela Gutterres Barbosa, Fernanda Chaves Gutterres, Glads Liamar Gutterres, Gabriel Chaves Gutterres, Heloana Mirian Gutterres, Livia Zari Guterres Sate, Renata Chaves Gutterres Loinaz, Renato Alan Guterres, Renê Laudson Gutterres Barbosa, Roberta Chaves Gutterres, Rony Laudson Gutterres, Rosana Solange Gutterres, Rosimar Gutterres de Azevedo, Sandra Elina Gutterres Barbosa, Tania Grace-May Guterres Nunes - Inventariado: Salustiana Paná Gutterres -
Vistos.
Considerando que foi noticiada possível existência de contas bancárias e valores em nome do(s) de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD.
Segue em anexo o resultado, que indica as instituições bancárias e o numerário disponível, ressaltando-se que a correspondente transferência para a conta única judicial já foi determinada (on line).
Assim, promova a escrivania as formalidades necessárias, visando que os valores permaneçam depositados na subconta vinculada ao presente processo.
Intime-se o inventariante.
Após, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se. -
21/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:01
Decisão ou Despacho
-
18/04/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 22:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 22:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 22:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/12/2023 03:23
Decorrido prazo de parte
-
14/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 16:29
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 15:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 03:09
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2023 13:33
Remetidos os Autos para destino.
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31/07/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 21:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:03
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2023 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2023 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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