TJMS - 0001939-29.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 21:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/09/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
15/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:01
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 11:48
Emissão da Relação
-
23/05/2025 13:12
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 13:11
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 20:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 05:47
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:24
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0001939-29.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roalderson Ishikawa Rocha - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
13/03/2025 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 08:58
Emissão da Relação
-
17/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:07
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 12:21
Juntada de NULL
-
13/02/2025 12:21
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 12:21
Juntada de NULL
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0001939-29.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roalderson Ishikawa Rocha - Ciência ao patrono do autor acerca da expedição do mandado de despejo. -
20/12/2024 05:39
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 09:30
Prazo em Curso
-
18/12/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 09:16
Emissão da Relação
-
28/11/2024 17:57
Autos preparados para expedição
-
24/11/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0001939-29.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roalderson Ishikawa Rocha - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário (p. 40).
Após, intime-se a parte exequente para informar em 10 dias se houve cumprimento da obrigação de fazer, bem como para atualizar o cálculo da obrigação de pagar, incluindo multa de 10% do art. 523 do Código de Processo Civil.
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Cumpra-s ". -
28/10/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 10:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 10:11
Emissão da Relação
-
28/10/2024 10:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2024.
-
21/10/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:01
Juntada de NULL
-
02/10/2024 16:01
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 20:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:16
Prazo em Curso
-
02/09/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0001939-29.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roalderson Ishikawa Rocha - Intimação da parte autora do Despacho retro: "
Vistos.
As partes realizaram acordo na audiência de conciliação, tendo sido consignado que "Em caso de descumprimento de qualquer das parcelas acima acordadas, todas as demais reputar-se-ão vencidas antecipadamente, podendo a parte credora promover a imediata execução do saldo devedor remanescente... " (termo de p. 19).
O acordo foi devidamente homologado por esse Juízo (p. 21).
Ocorre que o exequente Roalderson Ishikawa Rocha compareceu nos autos informando o descumprimento do acordo (p. 24/26 e 30/31) - não pagamentos das prestações dos aluguéis dos meses de junho/2024 e julho/2024, requerendo, portando, o início do cumprimento da sentença que engloba a execução de quantia certa e obrigação de fazer.
No que pertine ao cumprimento de sentença de quantia certa, intime-se a parte devedora para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o art. 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Outrossim, no tocante a obrigação de fazer, e considerando os termos do acordo pactuado entre as partes, expeça-se mandado para que o executado desocupe o imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ordem de despejo, o que desde já, caso não cumprido, defiro.
Deverá ser observado que, em relação a obrigação de fazer, a intimação deverá ser pessoal, conforme súmula 410 STJ: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.".
Concomitante, intimem-se os patronos das partes por meio de publicação.
Cumpra-se." -
23/08/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 07:57
Emissão da Relação
-
23/08/2024 07:56
Autos preparados para expedição
-
11/08/2024 22:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 19:17
Prazo em Curso
-
31/07/2024 18:19
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 13:51
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2024 17:37
Processo Reativado
-
01/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 08:49
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2024 20:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 20:29
Registro de Sentença
-
27/05/2024 20:29
Homologada a Transação
-
27/05/2024 18:23
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 18:22
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/05/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 15:35
Prazo em Curso
-
23/04/2024 14:48
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 18:26
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 18:26
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 18:26
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 18:26
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:12
Informação do Sistema
-
16/04/2024 18:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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