TJMS - 0819623-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:21
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Otávio Boaventura Pacífico (OAB 75081/SP), Arnold Siegfried Rosenacker (OAB 17735/MS), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) Processo 0819623-31.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno de Souza Gonçalves, Tatiane Gomes de Oliveira - Exectdo: Wam Comercialização S/A, SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos etc.
Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Face ao pagamento do débito (fls. 324/326), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 326), com os acréscimos devidos, em favor dos exequentes, observando-se os dados bancários indicados à f. 327, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I. -
07/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:57
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 15:19
Processo Reativado
-
02/04/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 06:58
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Otávio Boaventura Pacífico (OAB 75081/SP), Arnold Siegfried Rosenacker (OAB 17735/MS), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) Processo 0819623-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno de Souza Gonçalves, Tatiane Gomes de Oliveira - Reqdo: Wam Comercialização S/A, SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração de fls.310/315 e de fls.316/317, aduzem as embargantes que há omissão e contradição quanto ao termo inicial dos juros de mora e correção monetária, por estar em discordância aos precedentes do STJ.
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida, nos termos do art. 371, do CPC.
Consigno que não merece prosperar as alegações das embargantes, pois o REsp n. 1.740.911, seria aplicável somente para os contratos anteriores a Lei n. 13.786/2018, o que não é o caso por ser o contrato posterior (2024), sendo aplicado a Lei 13.786/2018.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.310/315 e de fls.316/317, mantendo inalterada a sentença de fls. 301/306.
P.
R.
I" "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I." -
25/02/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:08
Homologada a Transação
-
07/02/2025 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Otávio Boaventura Pacífico (OAB 75081/SP), Arnold Siegfried Rosenacker (OAB 17735/MS), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) Processo 0819623-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno de Souza Gonçalves, Tatiane Gomes de Oliveira - Reqdo: Wam Comercialização S/A, SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Dispositivo Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar rescindido o contrato de compra e venda de imóvel sob regime de multipropriedade, firmado entre as partes, junto ao empreendimento Solar das Águas Park Resort, torre D, apto 1514, fração/cota n.11.2, bem como condenar as rés, solidariamente, na obrigação de restituir aos autores o valor de R$6.311,00 (seis mil trezentos e onze reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Deixo de analisar tanto o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita quanto a impugnação (fl.119/120), pois ausente o interesse do autor nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sendo assim, deve o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje), momento em que a ré poderá impugná-lo.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I". -
18/12/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:34
Homologada a Transação
-
16/12/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 12:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 16:46
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Otávio Boaventura Pacífico (OAB 75081/SP), Arnold Siegfried Rosenacker (OAB 17735/MS), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) Processo 0819623-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno de Souza Gonçalves, Tatiane Gomes de Oliveira - Reqdo: Wam Comercialização S/A, SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Intimação do despacho de fl. 252: Vistos etc.
Atento ao rito da Lei n. 9.099/95, indefiro o requerimento de julgamento antecipado do processo (f. 250).
I. -
08/10/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:41
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 13:22
de Conciliação
-
30/09/2024 13:16
de Instrução e Julgamento
-
30/09/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:52
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:13
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Arnold Siegfried Rosenacker (OAB 17735/MS) Processo 0819623-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno de Souza Gonçalves, Tatiane Gomes de Oliveira - Vistos etc.
Atento que as procurações de fls. 11/12 não estão assinadas, intimem-se os autores para, em 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção.
I. -
26/08/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 18:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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