TJMS - 1603205-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2024 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2024 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 10:56
Provimento por decisão monocrática
-
12/03/2024 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603205-92.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
F. de M.
Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Advogada: Giselle Amaral Rosa (OAB: 9722/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782/MS) Interessado: M.
S.
R.
Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Advogada: Giselle Amaral Rosa (OAB: 9722/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 47/61 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário. Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo1603205-92.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 16:58
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/02/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 16:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/01/2024 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 15:34
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 13:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603205-92.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
F. de M.
Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Advogada: Giselle Amaral Rosa (OAB: 9722/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782/MS) Interessado: M.
S.
R.
Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Advogada: Giselle Amaral Rosa (OAB: 9722/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 17/22, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603205-92.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:27
INCONSISTENTE
-
10/02/2023 15:19
Realizado Cálculo de Tributos
-
10/02/2023 15:19
Realizado Cálculo de Tributos
-
31/01/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 12:23
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/08/2022 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2022 17:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/07/2022 15:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/07/2022 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:18
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/07/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:12
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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