TJMS - 0801417-98.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:03
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 16:33
Emissão da Relação
-
04/07/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:26
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2025 14:07
Prazo em Curso
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13/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:55
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2025 16:51
Prazo em Curso
-
07/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:29
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801417-98.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - 1.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Ao cartório para emita a certidão necessária para realização da busca e bloqueio pelo Robô, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.1 Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 1.2.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 1.3 Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores.
Em tal hipótese, antes de proceder a transferência para conta judicial, intime-se o devedor para que se manifeste em 5 (cinco) dias na forma do § 3º do art. 854 do CPC. 1.3.1 Inerte o executado, proceda-se a transferência para conta judicial das quantias encontradas até o valor da execução, servindo-se da minuta de bloqueio como termo de penhora e intimando-se o executado. 2.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. 3.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD. 4.
Sendo infrutífera a medida, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar bem à penhora, sob pena de suspensão. 5.
Intime-se a parte autora para dar cumprimento ao item 3 da decisão anterior. -
27/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 13:31
Emissão da Relação
-
14/02/2025 13:11
Prazo em Curso
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13/02/2025 12:17
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 12:16
Documento Digitalizado
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13/02/2025 12:15
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:50
Prazo em Curso
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04/11/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 23:00
Conclusos para decisão
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23/10/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 22:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 13:20
Informação do Sistema
-
15/10/2024 13:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
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27/08/2024 12:28
Prazo em Curso
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801417-98.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intime-se a parte exequente do Termo de Penhora à fl. 146, para providências, nos termos da decisão de fl. 143. -
23/08/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 16:51
Prazo em Curso
-
22/08/2024 16:50
Emissão da Relação
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20/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:30
Expedição em análise para assinatura
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07/03/2024 12:24
Prazo em Curso
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06/03/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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06/03/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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05/03/2024 14:02
Autos preparados para expedição
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05/03/2024 14:02
Emissão da Relação
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05/03/2024 07:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/03/2024 07:15
Proferida decisão interlocutória
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22/02/2024 17:15
Conclusos para despacho
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22/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 12:45
Prazo em Curso
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15/12/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
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15/12/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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14/12/2023 13:58
Emissão da Relação
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23/11/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:19
Prazo em Curso
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25/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/10/2023 17:18
Expedição de Carta.
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25/10/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 17:35
Expedição em análise para assinatura
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29/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 15:13
Autos preparados para expedição
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02/08/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
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02/08/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 13:51
Emissão da Relação
-
27/07/2023 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/07/2023 12:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/07/2023 12:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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