TJMS - 0847381-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Apelação
-
17/09/2025 10:45
Informação do Sistema
-
17/09/2025 10:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Apelação
-
03/09/2025 20:16
Prazo em Curso
-
03/09/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. -
02/09/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 08:25
Emissão da Relação
-
29/07/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:37
Registro de Sentença
-
29/07/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/03/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0847381-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Caciano de Carvalho - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Safra S.A. - Intimação da parte requerente para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 856-865 e 866-868. -
21/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 10:32
Emissão da Relação
-
10/03/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 01:01
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0847381-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Caciano de Carvalho - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Safra S.A. - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para limitar os descontos realizados pelo Banco Santander (Brasil) S.A. e Banco Safra S.A., a fim de que não ultrapassem, respectivamente, 30% (para os contratos de empréstimos consignados) e 5% (para o contrato de cartão de crédito consignado) da remuneração bruta fixa e, por consequência, determinar à requerida que se abstenha de inserir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes em relação aos aludidos contratos.
A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes, até a quitação dos contratos.
Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da instituição financeira requerida.
Por consequência, condeno os Bancos requeridos, solidariamente, ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/02/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 20:56
Emissão da Relação
-
27/02/2025 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:58
Registro de Sentença
-
27/02/2025 19:58
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
22/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 01:35
Prazo em Curso
-
25/09/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 05:26
Emissão da Relação
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20/09/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 17:27
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:29
Prazo em Curso
-
23/08/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0847381-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Caciano de Carvalho - intimação............Diante de todo o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos empréstimos consignados e cartão de crédito consignado que superem, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de trinta por cento da sua remuneração mensal e cinco por cento, quanto ao cartão de crédito consignado observando-se, contudo, o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente.
As requeridas devem se abster de inserir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes, em virtude da limitação aqui determinada.
Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da instituição financeira requerida.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. -
21/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2024 15:31
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 15:31
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 18:50
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 18:49
Emissão da Relação
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20/08/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 18:32
Tutela Provisória
-
14/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
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14/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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