TJMS - 0804740-09.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:38
Transitado em Julgado em data
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06/02/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Menezes de Souza (OAB 19518/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0804740-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vania dos Reis Guilherme - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO o processo movido por VÂNIA DOS REIS GUILHERME em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais para reanálise de questões jurídicas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o requerente isento de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
07/01/2025 05:31
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 05:28
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:55
Homologada a Transação
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09/12/2024 18:55
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:54
Remetidos os Autos para destino.
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06/11/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Menezes de Souza (OAB 19518/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0804740-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vania dos Reis Guilherme - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
30/10/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:03
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Menezes de Souza (OAB 19518/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0804740-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vania dos Reis Guilherme - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
03/10/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 03:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Menezes de Souza (OAB 19518/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0804740-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vania dos Reis Guilherme - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
28/08/2024 06:19
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 05:00
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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