TJMS - 0804749-68.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2025 05:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 06:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 06:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 04:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 04:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 04:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/01/2025 04:38
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 04:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 04:37
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 04:37
Transitado em Julgado em data
-
10/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804749-68.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diana Davilã da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, especificamente no que concerne ao pedido condenatório de pagamento das verbas fundiárias, em decorrência do contrato por prazo determinado firmados entre as partes no período de janeiro a novembro/2021, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, e, b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por DIANA DAVILÃ DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período de dezembro/2021, janeiro a dezembro/2022, janeiro a dezembro/2023 e janeiro a julho/2024, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente/requerido isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (....) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
28/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 04:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 04:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 04:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:57
Homologada a Transação
-
26/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 12:55
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 11:05
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804749-68.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diana Davilã da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
06/11/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 17:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/11/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804749-68.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diana Davilã da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
29/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 06:50
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804749-68.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diana Davilã da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
17/09/2024 05:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 04:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 04:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 04:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/09/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 03:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 03:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 03:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804749-68.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diana Davilã da Silva - Despacho: Verifica-se que o valor atribuído à causa não está adequado a regra prevista no art. 292, V, do CPC.
A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 2.200,00 (f. 15), que claramente não corresponde ao valor da indenização pretendida, tendo em vista o período indicado na inicial.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor atribuído à causa, observando-se o disposto no art. 292, V, do CPC, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
28/08/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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