TJMS - 0026352-16.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0026352-16.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dourivaldo da Conceição Canhete - Ré: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande/MS - Ante as inclusas manifestações (f. 349-350 e 351-352), homologo o laudo pericial (f. 334-345), e determino a intimação da parte requerida, a fim de informar se insiste na produção da prova oral (f. 308).
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
27/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0026352-16.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dourivaldo da Conceição Canhete - Ré: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande/MS - intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. -
09/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 06:57
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0026352-16.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dourivaldo da Conceição Canhete - Ré: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande/MS - Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 330 ou informar se o autor comparecerá na perícia independente de intimação pessoal.
Prazo: 5 dias. -
24/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0026352-16.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dourivaldo da Conceição Canhete - Ré: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande/MS - Ficam as partes intimadas sobre o início dos trabalhos periciais, a ser realizado no dia 31/10/2024 às 15h15min, no escritório da empresa, sito à Rua Jeribá, Nº 325, Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande / MS, onde deverá comparecer o(a) Sr(a) Dourivaldo da Conceição Canhete para a coleta dos padrões de grafismo do(a) mesmo(a). -
04/10/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 09:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0026352-16.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dourivaldo da Conceição Canhete - Ré: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande/MS - Defiro a realização da perícia grafoténica (f. 308).
Para tanto, nomeio a empresa Ap Contabilidade & Perícia Eireli, inscrita no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC ([email protected], 67-98434-8589).
O encargo deverá ser assumido pelo seu Diretor, que indicará o profissional qualificado na área de perícia grafotécnica para efetuar os trabalhos.
Intime-se o perito para tomar ciência da nomeação e para dizer se aceita o encargo, salientando-se que o valor dos honorários será disponibilizado após a juntada do laudo aos autos.
Arbitro honorários periciais em R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), que deverão ser pagos pela parte requerida, conforme artigo 429, II, do Código de Processo Penal, uma vez que foi a responsável pela produção do documento, devendo suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato, abrangendo a produção daperíciagrafotécnica: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA, REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.I.
Impugnação à autenticidade da assinatura aposta no contrato.
Inversão do ônus da prova.Períciagrafotécnica.
Necessidade.HonoráriosPericiais.
Responsabilidade dapartequeproduziuodocumento.
Tratando-se de impugnação à autenticidade da assinatura aposta no contrato bancário, aplicável oartigo 429, inciso II, do CPC, incumbindo à instituição financeira, queproduziuodocumento, o ônus de comprovar, por meio deperíciagrafotécnica, que a assinatura é autêntica, compreendendo, obviamente, opagamentodoshonoráriospericiais.
A imposição dopagamentodoshonoráriosà instituição financeira não decorre da inversão do ônus da prova previsto noartigo 6º, inciso VIII, do CDC, senão do regramento ínsito noartigo 429, inciso II, do CPC, ao impor àpartequeproduziuodocumentosuportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato, abrangendo a produção daperíciagrafotécnica.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 1846649-MA, submetido ao regime de repercussão geral, fixou o entendimento, por meio do Tema 1.061, de que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (arts. 6º,369e429, II, do CPC).
II. (...).
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.(TJGO; AI 5682245-80.2022.8.09.0051; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Ana Cristina Ribeiro Peternella França; Julg. 10/02/2023; DJEGO 14/02/2023; Pág. 9709) Intime-se a parte requerida, para depositar nos autos o valor dos honorários, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e sofrer as consequências jurídicas no que tange ao ônus da prova.
Caso vencida a parte requerente, beneficiária da gratuidade, o ressarcimento dos honorários periciais será realizado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de ROPV, após trânsito em julgado da sentença e com atualização da forma do Tema 810/STF.
Efetuado o depósito judicial dos honorários, o perito designará dia e hora para realização da perícia, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, conferindo-lhe também o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos.
Autorizo o perito a solicitar das partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia.
Faculta-se às partes, em 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC).
Designada data da perícia, o cartório intimará a parte requerente para comparecer ao local indicado, ficando advertida de que eventual ausência será considerada recusa em se submeter à prova.
Justaposto o laudo, intimem-se as partes sobre as conclusões da perícia no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, independentemente de intimação pessoal, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo.
Intimem-se. -
22/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 08:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
04/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:27
Apensado ao processo numero do processo
-
29/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:22
Decisão ou Despacho
-
27/10/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 11:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/08/2023 03:01
Decorrido prazo de parte
-
02/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 19:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 01:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2023 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2023 14:36
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2022 01:11
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:10
Decisão ou Despacho
-
08/09/2022 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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