TJMS - 0848712-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 03:22
Decorrido prazo de parte
-
22/04/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0848712-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fany Regina de Jesus Duarte - Réu: Apddap Acolher - 1.
Ante o requerimento de justiça gratuita (f. 51-53), determino que a parte requerida, no prazo de 15 dias, juntem aos autos cópia do balanço patrimonial da empresa, declaração de imposto de renda atualizado (pessoa jurídica), e extratos bancários dos últimos 3 meses, pois o público alvo da parte requerida são os aposentados e pensionistas, sendo inaplicável o disposto no artigo 51 da Lei 10.741/03: AGRAVO DE INSTRUMENTO.JUSTIÇAGRATUITA.
ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS.Público-alvo de aposentados e pensionistas.
Inaplicabilidade doart.51daLeinº10.741/03.
Necessidade de comprovação de insuficiência patrimonial.
AplicaçãodaSúmula nº 481 do STJ.
Ausência de prova idônea.
Indeferimentodabenesse.
Decisão mantida.
Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; AI 2213296-37.2024.8.26.0000; Jales; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Ademir Modesto de Souza; Julg. 06/09/2024) 2.
Justapostos os documentos, diga a parte requerente em 15 dias. 3.
Depois, voltem para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
15/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:23
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 03:05
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0848712-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fany Regina de Jesus Duarte - Réu: Apddap Acolher - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 50-97, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/12/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 15:41
de Conciliação
-
21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:32
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0848712-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fany Regina de Jesus Duarte - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerida suspenda os descontos referentes à "Contribuição APDAP PREV 0800 251 2844", do benefício da parte requerente, número 627.151.499-9, sob pena de medidas coercitivas, até ulterior decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 09 e 36-40) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. **** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 28/11/2024 às 15:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
30/09/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 17:17
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:40
Tutela Provisória
-
02/09/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 09:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0848712-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fany Regina de Jesus Duarte -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); e, b) informar a data do início dos descontos da contribuição APDAV no benefício previdenciário.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
22/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:58
Emenda à Inicial
-
21/08/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848880-40.2024.8.12.0001
Agropecuaria Incovale LTDA.
Diones dos Santos Vargas
Advogado: Luiz Guilherme Melke
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2024 11:20
Processo nº 0802019-90.2024.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Maria Falchetti Boverio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 09:36
Processo nº 0845251-58.2024.8.12.0001
Cinthya Cristina da Cruz de Sales
Beat Fundo de Investimento em Direitos C...
Advogado: Vinicius da Silva Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 11:50
Processo nº 0800805-32.2024.8.12.0045
Aarao Pedro Pires de Medeiros
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 11:05
Processo nº 0850686-47.2023.8.12.0001
Marcelo Roberto Vieira de Mattos Ruoppol...
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2025 14:00