TJMS - 0845251-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0845251-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinthya Cristina da Cruz de Sales - Réu: Beat Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
29/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:47
Recebidos os autos
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16/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0845251-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinthya Cristina da Cruz de Sales - Réu: Beat Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
16/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 14:49
de Conciliação
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27/11/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS) Processo 0845251-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinthya Cristina da Cruz de Sales - 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 09 e 12) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
22/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 07:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 07:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 07:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 18:41
de Instrução e Julgamento
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25/09/2024 17:31
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:31
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:39
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 09:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS) Processo 0845251-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinthya Cristina da Cruz de Sales -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) Colacionar comprovante de endereço; e, b) Se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
22/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:00
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:00
Emenda à Inicial
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07/08/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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