TJMS - 0835635-30.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:45
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 15:33
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:33
Confirmada
-
30/04/2025 13:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:06
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835635-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Maurício Lomba Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Eduardo Cury Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA C C CONVERSÃO EM ESPÉCIE ACIDENTÁRIA C C AUXILIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DO AUTOR: ARGUMENTO DE QUE APENAS O LAUDO PERICIAL NÃO SERIA SUFICIENTE PARFA A CONCLUSÃO ADOTADA PELO MAGISTRADO - INDEFERIDO - LAUDO CONCLUSIVO - PATOLOGIAS DO APELANTE NÃO SÃO DOENÇAS OCUPACIONAIS E SIM DOENÇAS DEGENERATIVAS.
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:56
Não-Provimento
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22/04/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835635-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maurício Lomba Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Eduardo Cury Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:10
Inclusão em pauta
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06/03/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2025 11:22
Confirmada
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05/03/2025 11:20
Recebidos os autos
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05/03/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/03/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835635-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Maurício Lomba Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Eduardo Cury Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Considerando a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao ressarcimento dos honorários Periciais, aquele deve ser intimado da Sentença, o que fica determinado.
Aguarde-se o prazo para eventual recurso daquele.
Depois, conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
25/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 18:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:26
Expedida/Certificada
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16/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 09:30
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 09:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 21:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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