TJMS - 0838751-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:41
Prazo em Curso
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08/09/2025 13:10
Prazo em Curso
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05/09/2025 18:24
Expedição de Carta.
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04/09/2025 16:12
Expedição em análise para assinatura
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25/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 08:53
Autos preparados para expedição
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09/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:30
Prazo em Curso
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24/04/2025 14:30
Expedição de Carta.
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16/04/2025 17:17
Expedição em análise para assinatura
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24/02/2025 11:57
Autos preparados para expedição
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14/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:05
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0838751-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira de Brito Sociedade Individual de Advocacia - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
10/02/2025 22:42
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 07:38
Emissão da Relação
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27/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:22
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0838751-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira de Brito Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: José Tajher Iunes - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 29. -
22/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 08:28
Emissão da Relação
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20/01/2025 15:11
Prazo em Curso
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20/01/2025 14:00
Juntada de NULL
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08/01/2025 03:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 14:12
Prazo em Curso
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23/10/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 12:19
Expedição em análise para assinatura
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18/10/2024 10:49
Autos preparados para expedição
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09/10/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 13:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/09/2024 08:53
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 08:28
Emissão da Relação
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12/09/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 15:29
Prazo em Curso
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28/08/2024 18:03
Expedição de Carta.
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28/08/2024 17:24
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2024 11:41
Autos preparados para expedição
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22/08/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0838751-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira de Brito Sociedade Individual de Advocacia - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
21/08/2024 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 08:27
Emissão da Relação
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18/07/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 13:56
Recebida petição inicial
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05/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:22
Apensado ao processo numero do processo
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02/07/2024 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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