TJMS - 0805199-88.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:15
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo ocorrido (fl. 202/203). -
14/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:36
Emissão da Relação
-
13/08/2025 12:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
02/06/2025 18:08
Prazo em Curso
-
02/06/2025 18:07
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 18:07
Juntada de NULL
-
30/04/2025 09:20
Prazo em Curso
-
28/04/2025 14:48
Prazo em Curso
-
24/04/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:55
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 11:38
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS) Processo 0805199-88.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
19/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 17:22
Emissão da Relação
-
08/01/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 12:33
Prazo em Curso
-
09/12/2024 14:07
Prazo em Curso
-
06/12/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 18:50
Expedição em análise para assinatura
-
15/11/2024 09:32
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:10
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS) Processo 0805199-88.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - efiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
01/11/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 16:01
Emissão da Relação
-
31/10/2024 16:00
Emissão da Relação
-
31/10/2024 16:00
Emissão da Relação
-
30/10/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 00:05
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 20:47
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:58
Prazo em Curso
-
23/08/2024 09:15
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS) Processo 0805199-88.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, etc. 1 - Ante a certidão de fl. 163 que demonstra que houve tentativa de intimação do requerido no mesmo endereço onde foi citado pelo AR de f. 141, considero válida a intimação do réu, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 2 - Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, dar regular andamento ao feito requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 07:22
Emissão da Relação
-
23/07/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 11:13
Emissão da Relação
-
22/04/2024 17:21
Prazo em Curso
-
22/04/2024 17:03
Juntada de NULL
-
05/04/2024 16:21
Prazo em Curso
-
04/04/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2024 12:25
Autos preparados para expedição
-
27/01/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/12/2023 17:44
Prazo em Curso
-
13/12/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 09:45
Emissão da Relação
-
12/12/2023 09:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
11/08/2023 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 16:32
Prazo em Curso
-
27/07/2023 13:34
Prazo em Curso
-
26/07/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 12:05
Expedição em análise para assinatura
-
14/06/2023 20:06
Autos preparados para expedição
-
07/06/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 08:14
Emissão da Relação
-
29/05/2023 14:15
Evolução da Classe Processual
-
15/05/2023 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
-
24/04/2023 11:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 07:34
Emissão da Relação
-
13/04/2023 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 16:25
Prazo em Curso
-
01/02/2023 14:32
Prazo em Curso
-
31/01/2023 17:57
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 17:57
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 17:10
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2022 19:17
Autos preparados para expedição
-
05/09/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 15:01
Prazo em Curso
-
01/09/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2022 12:57
Emissão da Relação
-
23/08/2022 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 16:31
Prazo em Curso
-
21/06/2022 13:18
Prazo em Curso
-
20/06/2022 14:16
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2022 16:09
Autos preparados para expedição
-
22/03/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 22/03/2022.
-
22/03/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2022 18:49
Emissão da Relação
-
08/03/2022 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2022 10:25
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2022 11:21
Informação do Sistema
-
15/02/2022 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/02/2022 11:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/02/2022 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/02/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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