TJMS - 0819363-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 17:25
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2024 10:30
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:29
Homologada a Transação
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24/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:21
Juntada de Mandado
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10/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0819363-51.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Centec Cursos Tecnicos Ltda - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos......(...)Vistos, etc. 01.
Designe-se audiência de conciliação 02.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 03.
No mesmo prazo, a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer o parcelamento do saldo, até o máximo de 06 (seis) parcelas mensais (CPC/2015, art. 916). 04.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do NCPC. 05.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 06.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. -
22/08/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
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22/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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19/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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