TJMS - 0837926-03.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 17:03
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Rubira de Assis (OAB 6830/MS), Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS), Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB 18667/MS) Processo 0837926-03.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diocese de Campo Grande, Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa, Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa - Exectdo: Cleiton Gomes Barbosa - I.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pagamento em razão da penhora feita por meio do sistema Sisbajud e, em consequência, declaro extinto o presente cumprimento de sentença da obrigação de pagar que Diocese de Campo Grande e outro moveu em face de Cleiton Gomes Barbosa, com fulcro no artigo 924, inciso II e artigo 925, cumulado com o artigo 771, caput, todos do Código de Processo Civil.
Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica.
Se for o caso, expeça-se mandado de cancelamento de registro de penhora.
Custas, se houver, pela parte executada.
II.
Agora, prossigam os autos com relação ao pedido de obrigação de fazer.
Assim, intime-se o executado para cumprir com a obrigação de providenciar a transferência da propriedade do imóvel descrito na inicial, com a outorga da escritura definitiva em seu nome (requerido), providenciando, inclusive, assumindo os encargos com ITBI e emolumentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, entre outras medidas pertinentes à satisfação do direito exequendo, nos termos do artigo 536, caput e parágrafos do Código de Processo Civil.
III. Às intimações e providências necessárias. -
26/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
03/03/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:40
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS), Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB 18667/MS) Processo 0837926-03.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diocese de Campo Grande - Exectdo: Cleiton Gomes Barbosa -
Vistos.
Tendo em vista a concordância parcial da parte executada em relação ao valor bloqueado via Sisbajud, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Deixa-se de apreciar o pedido de desbloqueio de fls. 132/133, uma vez que este Juízo já realizou a liberação do valor excedente ao crédito exequendo, consoante recibo de protocolamento de desdobramentos às fls. 128/131.
Após, intime-se a exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 dias. Às providências e intimações necessárias. -
15/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:58
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 08:38
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 08:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 08:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 11:54
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2024 03:29
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS), Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB 18667/MS) Processo 0837926-03.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diocese de Campo Grande, Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa, Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa, Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa - Exectdo: Cleiton Gomes Barbosa -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 103/105.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
21/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 08:41
Evolução da Classe Processual
-
09/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:21
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 12:36
Transitado em Julgado em data
-
04/06/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 02:58
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 16:39
de Conciliação
-
31/05/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 15:03
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2023 18:39
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 18:39
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 17:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:11
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2023 16:28
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 14:34
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 14:11
de Conciliação
-
04/01/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 12:27
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 22:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2022 22:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2022 14:24
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:23
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2022 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2022 08:42
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2022 21:05
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:28
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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