TJMS - 0830694-03.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Oscar Berwanger Bohrer (OAB 79582/RS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0830694-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arraes & Centeno Advogados Associados - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - r. sent. f. 370: 1.
Intimada para se manifestar sobre os valores bloqueados via SISBAJUD, a parte executada permaneceu inerte (f. 366). 1.1 Assim, nos moldes do art. 854 do Código de Processo Civil, determino ao cartório que converta a indisponibilidade em penhora (f. 363), sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a transferência do valor para a conta única vinculada ao feito. 2.
Cumprida a obrigação pela parte executada (f. 363), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II). 3.
Após a transferência do valor bloqueado para subconta, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, consoante dados bancários indicados (f. 369). 4.
Custas finais, se houver, caberão à parte executada. 5.
Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo. 6.
Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ***********Informações SISBAJUD f. 372. -
18/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Oscar Berwanger Bohrer (OAB 79582/RS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0830694-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arraes & Centeno Advogados Associados - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. -
23/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Oscar Berwanger Bohrer (OAB 79582/RS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0830694-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arraes & Centeno Advogados Associados - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - r. desp. fls. 361: 1.
De ofício, o chefe de cartório buscará ativos financeiros no sistema SISBAJUD de acordo o que foi expressamente pugnado pela parte exequente (f. 358), em nome da parte executada (CPC, art. 854).
A medida da busca deverá ser feita pelo Chefe de Cartório, com urgência. 1.1 Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 2.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intimar a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 3.
Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, procedendo a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se, a seguir, as partes para que requeiram o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Encontrado valor ínfimo no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório realizará o desbloqueio imediatamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/005/2023).
Intimem-se. *********Informações SISBAJUD f. 363. -
03/12/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 12:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 21:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 20:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 20:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Oscar Berwanger Bohrer (OAB 79582/RS), Carolina Portella Izay (OAB 444848S/P) Processo 0830694-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arraes & Centeno Advogados Associados - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - r. desp. fls. 355: Considerando que decorreu o prazo para a manifestação da parte executada acerca do pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
18/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Oscar Berwanger Bohrer (OAB 79582/RS), Carolina Portella Izay (OAB 444848S/P), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0830694-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arraes & Centeno Advogados Associados - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
21/08/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 10:45
Evolução da Classe Processual
-
09/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 10:35
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 19:24
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 10:58
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:03
Outras Decisões
-
27/09/2023 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 13:58
de Conciliação
-
14/09/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 10:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 13:56
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2023 12:49
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2023 14:26
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 14:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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