TJMS - 0840632-27.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 07:27
Transitado em Julgado em "data"
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12/03/2025 17:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 09:57
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840632-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Robison Fernandes Júnior DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Apelante: Lucimar Aparecida de Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Apelada: Laci Pereira de Souza Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Advogada: Raquelle Lisboa Alves (OAB: 58650/DF) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ATROPELAMENTO.
MORTE DO FILHO DA AUTORA.
PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO.
AFASTADAS.
MÉRITO.
PENSIONAMENTO DEVIDO.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA NO ÂMBITO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
DATA DO EVENTO DANOSO.
SENTENÇA PONTUALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Oproprietáriodo veículo responde objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes deacidentede trânsito causado por culpa do condutor. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de famílias de baixa renda, existe presunção relativa de dependência econômica entre os membros, sendo devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores da vítima. 3.
Sem desmerecer o sofrimento experimentado pela mãe em razão do acidente que vitimou um de seus filhos, sopesando-se a parca condição econômico-financeira das partes assistidas pela Defensoria Pública, a extensão do dano causado e o caráter pedagógico da condenação, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) revela-se razoável e proporcional. 4.
Nas relações extracontratuais, quanto aos danos morais, a correção monetária sobre o montante devido incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). 5.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840632-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Robison Fernandes Júnior DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Apelante: Lucimar Aparecida de Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Apelada: Laci Pereira de Souza Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Advogada: Raquelle Lisboa Alves (OAB: 58650/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:48
Provimento em Parte
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31/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:29
Inclusão em pauta
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29/11/2024 18:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:36
Expedida/Certificada
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29/11/2024 00:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840632-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Robison Fernandes Júnior DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Apelante: Lucimar Aparecida de Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Apelada: Laci Pereira de Souza Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Advogada: Raquelle Lisboa Alves (OAB: 58650/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 16:35
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 16:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 21:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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