TJMS - 0859949-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 12:50
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alício Garcez Chaves (OAB 11136/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Thalita Paim de Lima (OAB 23364/MS) Processo 0859949-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agromac Serviços Mecanizados Ltda - Réu: Horii Agro Industrial de Minérios Ltda - r. dec. fls. 224/226 (parte final): ...1.
Art. 357, I, do CPC: 1.1 Reversão da tutela de urgência Mantenho os fundamentos da decisão que deferiu a tutela de urgência, pois, no momento, a parte requerida não trouxe elementos para alterar o posicionamento do juízo.
A parte requerente pretende obter abatimento do valor pactuado pelo utilitário, tendo em vista o surgimento de defeito oculto (CC, art. 442): Art. 442.
Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Assim, iniciada a controvérsia acerca de quem detém a culpa pelo surgimento do defeito no motor do bem, conquanto à parte requerida tenha eventualmente tentado sanar a problemática pela via administrativa, certo é que não houve acordo, de modo que persiste a discussão quanto ao débito, tanto que a parte requerente ajuizou a presente demanda e depositou em juízo as parcelas vencidas e vincendas.
Ademais, pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas em abstrato, admitindo-se em raciocínio hipotético como se verdadeiras fossem as alegações da parte requerente: (...). 2.
A análise das condições da ação deve ser realizadainstatu assertionis, com base na narrativa realizada pelo autor na petição inicial.
Em se concluindo que o autor é o possível titular do direito sustentado na peça de ingresso, bem como que o réu deve suportar a eventual procedência da demanda, estará consubstanciada a condição da ação relativa àlegitimidadedas partes. (...). (TJMG; APCV 5025426-44.2019.8.13.0027; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Shirley Fenzi Bertão; Julg. 31/08/2023; DJEMG 12/09/2023) 2.
Art. 357, II e III, do CPC As partes celebraram contrato de compra e venda do caminhão MBB AXOR 2831k6x4 Basculante ano 2011 - Placa HTP7I30 - Chassi 9BM958260BB813936, aos 07/07/2023, pelo preço de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), mediante a entrada de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), e mais dez parcelas de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) com vencimento no dia 22 dos meses subsequentes, iniciando-se em setembro de 2023 e encerrando-se maio de 2024. É incontroverso que a parte requerente vistoriou o utilitário por meio de mecânico de sua confiança, que efetivou trocas de filtro e óleos lubrificantes, e que, no dia 17 de julho de 2023, o caminhão foi levado a Corumbá começando a trabalhar no dia 31 de julho de 2023 na área de extração de minério da empresa 3A Mining S/A. É incontroverso que aos 03 de agosto de 2023 o caminhão basculante apresentou defeito no motor, impossibilitando-o para o uso. É incontroverso que as partes tentaram resolver o problema pela via administrativa, e que os reparos foram custeados por ambas, sendo R$29.050,00 (vinte e nove mil e cinquenta reais) desembolsados pela parte requerente (f. 31-6), e R$37.692,60 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) pela parte requerida.
Fato 1.
Há controvérsia acerca das origens do defeito no motor do utilitário e a sua extensão, se decorrentes de desgastes anteriores à aquisição (vício oculto) ou pela falha na manutenção e má utilização da parte requerente. Ônus da prova: incumbe à cada parte a prova das alegações, nos termos do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal, documental e pericial.
Fato 2.
Controvertem as partes sobre os valores das notas fiscais apresentadas na inicial, pois a parte requerida sustenta que parte dos reparos realizados pela pate requerente eram desnecessários e não decorrem do defeito apresentado. Ônus da prova: incumbe à cada parte a prova das alegações, nos termos do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal, documental e pericial.
Fato 3.
Compete à parte requerente comprovar os lucros cessantes que alega ter suportado em razão da paralisação do utilitário para conserto por trinta e nove dias e a quantificação (CPC, art. 373, I).
Provas admitidas: testemunhal e documental. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes de direito referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa.
Intimem-se. -
17/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:30
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:29
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alício Garcez Chaves (OAB 11136/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Thalita Paim de Lima (OAB 23364/MS) Processo 0859949-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agromac Serviços Mecanizados Ltda - Réu: Horii Agro Industrial de Minérios Ltda - Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias).
Intimem-se. -
21/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 18:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 15:56
de Conciliação
-
29/02/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2024 12:40
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 07:21
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 14:37
de Instrução e Julgamento
-
14/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:25
Tutela Provisória
-
23/11/2023 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 09:13
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 09:13
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 09:13
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2023 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:06
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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