TJMS - 0907772-39.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:18
Prazo em Curso
-
19/09/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0907772-39.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafael Ortiz Sobrinho Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Hugo Henrique Beltrao Santana Vítima: Karolina da Silva Agrilheiro Vítima: Beatriz Rossi Miranda Vítima: Nathaly Lauayny Silva de Oliveira Vítima: Pietra Forlaneto De Espindola Santos Vítima: Josaine Roberta Soares De Melo Ciente da juntada de Ofício nº 11511/2025 (f. 87-111).
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões pelo recorrido.
Após, concluso para admissibilidade.
I.C. -
18/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 17:03
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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16/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 18:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/09/2025 18:27
Documento Digitalizado
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15/09/2025 00:06
Certidão
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04/09/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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04/09/2025 09:04
Prazo em Curso
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04/09/2025 08:26
Certidão
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04/09/2025 08:26
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0907772-39.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Recorrido: Rafael Ortiz Sobrinho Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Vítima: Hugo Henrique Beltrao Santana Vítima: Karolina da Silva Agrilheiro Vítima: Beatriz Rossi Miranda Vítima: Nathaly Lauayny Silva de Oliveira Vítima: Pietra Forlaneto De Espindola Santos Vítima: Josaine Roberta Soares De Melo Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ministério Público Estadual. -
03/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 17:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 16:09
Recurso Especial
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29/08/2025 17:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:19
Prazo em Curso
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06/08/2025 02:42
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0907772-39.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Recorrido: Rafael Ortiz Sobrinho Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Vítima: Hugo Henrique Beltrao Santana Vítima: Karolina da Silva Agrilheiro Vítima: Beatriz Rossi Miranda Vítima: Nathaly Lauayny Silva de Oliveira Vítima: Pietra Forlaneto De Espindola Santos Vítima: Josaine Roberta Soares De Melo Ao recorrido para apresentar resposta -
05/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:25
Processo Dependente Iniciado
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07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0907772-39.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Apelante: Rafael Ortiz Sobrinho Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Apelado: Rafael Ortiz Sobrinho Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Hugo Henrique Beltrao Santana Vítima: Karolina da Silva Agrilheiro Vítima: Beatriz Rossi Miranda Vítima: Nathaly Lauayny Silva de Oliveira Vítima: Pietra Forlaneto De Espindola Santos Vítima: Josaine Roberta Soares De Melo EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PRONÚNCIA HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ERRO DE EXECUÇÃO).
IMPOSSIBILIDADE DE DESPRONÚNCIA.
APELAÇÃO DO MPE.
PRONÚNCIA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS PASSAGEIRAS DO VEÍCULO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIO.
IMPRONÚNCIA MANTIDA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso em sentido estrito interposto pela defesa técnica e apelação pelo Ministério Público Estadual em razão de pronúncia por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado (erro de execução) e impronúncia em relação a crime doloso contra a vida tentados e crimes conexos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (I) definir se estão presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade para a pronúncia; (II) verificar se há possibilidade de se pronunciar o acusado em relação às demais vítimas por homicídio tentado e pelo crime conexo de porte ilegal de arma de fogo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Mantida a pronúncia, uma vez que presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não havendo possibilidade de absolvição com base no princípio in dubio pro reo. 4.
Não havendo o mínimo de lastro probatório em relação a crime doloso contra a vida em relação às demais vítimas indicadas na denúncia e quanto ao crime conexo (porte ilegal de arma de fogo), inviável a pretensão de pronúncia.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: "1.
Presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, resta mantida a decisão de pronúncia por homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado (aberratio ictius). 2.
Sem lastro probatório mínimo, inviável acolher a pretensão do Ministério Público Estadual de pronúncia por tentativa de homicídio em relação às demais vítimas e quanto ao crime conexo (porte ilegal de arma de fogo)" Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II; 121, § 2º, I e IV; Lei nº 10.826/2003, art. 14; CPP, art. 413.
Jurisprudência relevante citada: STJ.HC 210.696/MS, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, negaram provimento aos recursos. -
02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0907772-39.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Apelante: Rafael Ortiz Sobrinho Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Apelado: Rafael Ortiz Sobrinho Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Hugo Henrique Beltrao Santana Vítima: Karolina da Silva Agrilheiro Vítima: Beatriz Rossi Miranda Vítima: Nathaly Lauayny Silva de Oliveira Vítima: Pietra Forlaneto De Espindola Santos Vítima: Josaine Roberta Soares De Melo Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0907772-39.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Apelante: Rafael Ortiz Sobrinho Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Apelado: Rafael Ortiz Sobrinho Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Hugo Henrique Beltrao Santana Vítima: Karolina da Silva Agrilheiro Vítima: Beatriz Rossi Miranda Vítima: Nathaly Lauayny Silva de Oliveira Vítima: Pietra Forlaneto De Espindola Santos Vítima: Josaine Roberta Soares De Melo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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