TJMS - 0822382-09.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 10:01
Documento Digitalizado
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03/09/2025 09:17
Certidão
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28/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0822382-09.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tiago Henrique Vargas Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Agravado: Reinaldo Azambuja Silva Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/08/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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25/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822382-09.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tiago Henrique Vargas Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Fabrício Vieira de Souza (OAB: 25103/MS) Agravado: Reinaldo Azambuja Silva Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 16:27
Recurso Especial
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21/08/2025 17:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:50
Prazo em Curso
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31/07/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 01:03
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0822382-09.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tiago Henrique Vargas Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Agravado: Reinaldo Azambuja Silva Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/07/2025 16:57
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 16:49
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:18
Processo Dependente Iniciado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0822382-09.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tiago Henrique Vargas Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Recorrido: Reinaldo Azambuja Silva Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC inadmite-se o presente interposto por Tiago Henrique Vargas. -
07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822382-09.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tiago Henrique Vargas Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Fabrício Vieira de Souza (OAB: 25103/MS) Recorrido: Reinaldo Azambuja Silva Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Tiago Henrique Vargas. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822382-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Tiago Henrique Vargas Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Apelante: Reinaldo Azambuja Silva Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Apelado: Reinaldo Azambuja Silva Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Apelado: Tiago Henrique Vargas Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSTAGENS OFENSIVAS EM REDE SOCIAL - IMUNIDADE PARLAMENTAR - EXTRAPOLAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PEDIDO DE RETRATAÇÃO AFASTADO - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO REQUERENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À luz do artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, a imunidade garantida ao parlamentar tem por objeto outorgar liberdade para que possa exercer seu mandato de forma independente, expressando sua opinião sem risco de vir a ser repreendido ou punido em razão de suas manifestações.
Como se sabe, existem limites ao exercício dessa função, afastando se característica de ser absoluta.
No caso em análise, correto o entendimento adotado pelo magistrado de primeiro grau, porque ao exceder-se em sua manifestação nas redes sociais, com ofensa à honra e dignidade do autor, deve o requerido arcar com as consequências de suas declarações, suportando o ônus de indenizá-lo pelos danos morais que lhe causou.
No presente caso, no tocante ao pedido de retratação, este deve ser afastado, pois este possui regramento e rito próprios previstos na Lei n.º 13.188/2015, sendo que em razão do autor não ter demonstrado o envio da correspondência que trata o art. 3.º da referida lei, resta ausente o interesse processual de tal pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO REQUERIDO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO REQUERENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822382-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Tiago Henrique Vargas Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Apelante: Reinaldo Azambuja Silva Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Apelado: Reinaldo Azambuja Silva Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Apelado: Tiago Henrique Vargas Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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