TJMS - 0846523-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS) Processo 0846523-87.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Wandir Casal de Arruda - Réu: Beat Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
28/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:15
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS) Processo 0846523-87.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Wandir Casal de Arruda - Vistos, Concedo à parte autora a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício.
Cite-se a parte ré, pessoalmente, por mandado ou carta AR/MP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da soma reclamada pelo autor, monetariamente atualizada desde o ajuizamento desta ação, bem como dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se no mandado que, nesse caso, ficará o réu isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Advirta-se, ainda, que, nesse prazo, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Caso não pague, nem ofereça embargos, ou sejam estes julgados improcedentes, ficará sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, independentemente de qualquer formalidade, e prosseguindo-se na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC. Às providências. -
15/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 21:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS) Processo 0846523-87.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Wandir Casal de Arruda - Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse.
Intime-se. -
21/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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