TJMS - 0846605-89.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:48
Prazo em Curso
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29/08/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 07:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 09:22
Emissão da Relação
-
28/07/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:21
Registro de Sentença
-
28/07/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 19:38
Conclusos para despacho
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10/09/2024 19:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
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10/09/2024 17:27
Juntada de Ofício
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30/08/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0846605-89.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Floriano Duarte - Ré: BP Promotora de Vendas Ltda - Decisão de fls. 216-217: "Assim, entendo necessário reconsiderar a decisão de fls. 81/83, para deferir a medida de urgência pleiteada na inicial, e determinar que sejam suspensos os descontos referentes ao contrato tratado nesta demanda (nº 815724897-1), com parcelas de R$ 29,00 que incidem sobre os proventos de aposentadoria da parte autora em favor da ré.
Expeça-se ofício à agência do INSS, com cópia desta decisão e do contrato de fls. 154/158.
Observe-se que o ofício deverá ser encaminhado ao Sr.
Gestor da autarquia previdenciária de Campo Grande/MS, com pedido de informação ao Juízo em cinco dias.
Ainda, observe o Cartório/CPE a intimação do INSS pelo meio eletrônico. 2.
Outrossim, considerando a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1061, no REsp 1846649/MA, no sentido de que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)", intime-se a parte requerida para, no prazo de cinco dias, manifestar eventual interesse na produção da prova pericial grafotécnica e, em caso positivo, para apresentar cópia integral do contrato nº 815724897-1 (fls. 154/158).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
21/08/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 15:58
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:30
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 15:28
Emissão da Relação
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20/08/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 15:05
Tutela Provisória
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07/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 08:30
Conclusos para decisão
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18/01/2023 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/01/2023.
-
04/01/2023 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2022 18:39
Prazo em Curso
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08/12/2022 15:44
Prazo em Curso
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07/12/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 06/12/2022.
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06/12/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2022 17:56
Emissão da Relação
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30/11/2022 17:04
Juntada de Petição de Réplica
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24/11/2022 20:18
Publicado ato_publicado em 24/11/2022.
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24/11/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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23/11/2022 10:41
Emissão da Relação
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18/11/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2022 15:25
Prazo em Curso
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31/10/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 20:18
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
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27/10/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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26/10/2022 18:19
Prazo em Curso
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26/10/2022 15:39
Prazo em Curso
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26/10/2022 15:39
Expedição de Carta.
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26/10/2022 14:51
Expedição em análise para assinatura
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26/10/2022 14:49
Emissão da Relação
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25/10/2022 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2022 15:52
Tutela Provisória
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18/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2022 11:57
Conclusos para decisão
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18/10/2022 10:51
Informação do Sistema
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18/10/2022 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/10/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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