TJMS - 0848593-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:43
Prazo em Curso
-
18/09/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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10/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 12:07
Emissão da Relação
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01/09/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 18:40
Proferida decisão interlocutória
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22/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 07:16
Prazo em Curso
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14/08/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
13/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 18:46
Emissão da Relação
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24/07/2025 13:00
Prazo em Curso
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22/07/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 09:19
Expedição em análise para assinatura
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30/06/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 17:34
Autos preparados para expedição
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24/06/2025 17:33
Emissão da Relação
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06/06/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:37
Processo Reativado
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01/04/2025 12:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/04/2025 12:49
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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18/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/02/2025 08:35
Prazo em Curso
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30/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0848593-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alrivandia Aparecida Procopio - I - Vieram os autos conclusos por conta das disposições do § 7º do art. 485 do CPC.
Todavia, apesar dos argumentos de apelação apresentados pela parte Requerente, tenho que permanecem hígidos os motivos para o indeferimento da inicial pela sentença de fls. 35/39, razão pela qual mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
II - Cite-se a parte Requerida para ofertar contrarrazões ao recurso de fls. 43/51 em 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC.
III - Após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, com observância das formalidades de praxe. -
08/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 10:02
Expedição de Carta.
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07/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:28
Emissão da Relação
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11/12/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Apelação
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0848593-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alrivandia Aparecida Procopio - Posto isso, não atendida a ordem de emenda e diante da falta de interesse processual, com esteio no parágrafo único do art. 321, c.c. com o 485, VI, todos do CPC, indefiro a inicial desta ação de exibição de documentos apresentada por ALRIVANDIA APARECIDA PROCÓPIO em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A., e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Custas pela Autora, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista dos documentos de fls. 16/17.
Sem honorários.
P.R.I. -
09/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 14:30
Emissão da Relação
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23/09/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:28
Registro de Sentença
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23/09/2024 17:28
Indeferida a petição inicial
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22/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0848593-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alrivandia Aparecida Procopio - Ré: Telefônica Brasil S.A. - I - Em que pese a inicial tenha sido apresentada como "tutela cautelar requerida em caráter antecedente", verifico que o feito não se amolda àquela categoria, eis que ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documento.
Assim, determino que a ação tenha prosseguimento como exibição de documentos, pelo rito ordinário.
Assim, promova-se a correção de classe para "Procedimento Comum Cível".
II - Por sua vez, apesar da juntada da notificação de fls. 15/16 e do documento de fls. 14, tenho que tais documentos não se mostram, por ora, suficientes para demonstrarem o interesse processual no presente feito, considerando que a notificação está em nome do seu advogado, com endereçamento dos contratos para seu escritório, sem especificação de conteúdo, de modo que ainda que a parte Ré tenha recebido a correspondência, não poderia enviar os documentos solicitados, em vista do dever de proteção dos dados da parte Autora.
Além, disso, a tela de fls. 14 também não se mostra suficiente para demonstrar o interesse processual, considerando que sequer existe prova de que referido débito está negativado, até mesmo por não conter data de vencimento da dívida.
III - Intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias, notificação extrajudicial com aviso de recebimento, emitido pela parte Autora, contendo informações específicas sobre o contrato e o débito indicados a fls. 14, bem como a finalidade específica para a qual a Autora pretende a obtenção do contrato, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
IV - A fim, de assegurar o cumprimento integral da emenda, caso postulado, defiro desde já eventual pedido de dilação de prazo por até 30 dias.
V - Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na fila de iniciais. -
21/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 15:55
Emissão da Relação
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20/08/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 15:46
Tutela Provisória
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20/08/2024 12:31
Retificação de Classe Processual
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20/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:06
Retificação de Classe Processual
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20/08/2024 09:31
Informação do Sistema
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20/08/2024 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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