TJMS - 0825535-45.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Isso porque, não basta citar documento, é necessário descrever os fatos na inicial.
Intime-se a autora para emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
06/08/2025 12:57
Certidão
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06/08/2025 12:57
Recurso Eletrônico Baixado
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06/08/2025 06:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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15/07/2025 14:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/07/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825535-45.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Apelado: New Evidence Hospitalar Eireli - Me EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA REAL DE BEM MÓVEL - INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVIDAMENTE ENVIADA - ENDEREÇO DO CONTRATO - TEMA 1132 DO STJ - MORA DO DEVEDOR - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Comprova-se a mora, com a entrega da carta registrada com aviso de recebimento no endereço do devedor fiduciário, mesmo que recebida por pessoa diversa ou, ainda que frustrada a entrega, tenha o devedor fiduciário mudado de endereço sem comunicar o credor fiduciário, a busca e apreensão será deferida liminarmente, nos termos dos arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 (Alienação Fiduciária de Bens Móveis) (STJ: Recurso Especial nº 1.061.530/RS (recurso repetitivo) (Tema 29), Recurso Especial nº 1.184.570 (recurso repetitivo) (Tema 530), Recurso Especial nº 1.418.893/MS (recurso repetitivo) (Tema 722) e Recursos Especiais nº 1.799.367/MG e 1.892.589/MG (recurso repetitivo) (Tema 1040); Recursos Especiais nº 1.951.888/RS e 1.951.662/RS (recurso repetitivo) (Tema 1132); Súmulas nº 72, 245 e 380; AgInt no AREsp n. 1.373.421/MS e AgInt nos EDcl no REsp n. 1.859.814/SC (carta entregue), REsp n. 1.828.778/RS (mudou-se) e AgInt no AREsp n. 2.003.589/SP (ausente).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/07/2025 12:50
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 21:31
Julgamento Virtual Finalizado
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10/07/2025 21:31
Provimento
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09/07/2025 03:43
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 15:12
Incluído em pauta para 08/07/2025 03:12:52 local.
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03/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:10
Prazo em Curso
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27/06/2025 04:11
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825535-45.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Apelado: New Evidence Hospitalar Eireli - Me Diante disso, determino a intimação do apelante para efetuar o recolhimento do preparo recursal, em dobro, no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos. -
26/06/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:39
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825535-45.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Apelado: New Evidence Hospitalar Eireli - Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 17:12
Processo Cadastrado
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23/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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