TJMS - 0817919-53.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2025 10:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 10:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2025 10:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2025 10:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2025 08:26
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:57
Certidão Cartorária
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12/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817919-53.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, por consonância do acórdão recorrido com as teses firmadas pelo STJ nos Temas 24, 25, 26 e 27 dos recursos repetitivos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno cumpre o requisito da dialeticidade ao impugnar especificamente os fundamentos que negaram seguimento ao recurso especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A parte agravante não rebate os fundamentos que motivaram a negativa de seguimento do recurso especial, limitando-se a reiterar a tese de divergência jurisprudencial sem abordar os Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ. 4.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de enfrentar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 5.
A jurisprudência do STJ e STF estabelece que a ausência de impugnação específica enseja a aplicação da Súmula 182/STJ e inviabiliza o conhecimento do agravo. 6.
Diante do caráter manifestamente inadmissível do agravo interno, impõe-se a aplicação da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionada a interposição de novos recursos à respectiva quitação.
Tese de julgamento: 1.
O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada para atendimento do princípio da dialeticidade. 2.
A ausência de impugnação específica enseja a incidência da Súmula 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo interno. 3.
O agravo interno manifestamente inadmissível autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, §1º e §4º; 1.030, I, b; CF/1988, art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022, DJe 19.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12.12.2022, DJe 14.12.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.064.215/RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022, DJe 16.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019, DJe 20.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:04
Não conhecido o recurso de parte
-
05/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:02
Inclusão em Pauta
-
08/05/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 07:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 07:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817919-53.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 42-45 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26, 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário, mas sim apenas repete argumentos, sem tentar explicar eventual má aplicação dos precedentes e teses por esta Vice-Presidência.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-sesobreaeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa aoprincípiodadialeticidade.
I.C. -
11/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:51
Publicação
-
10/04/2025 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817919-53.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 18:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 18:29
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817919-53.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817919-53.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ementa: Direito Processual Civil.
Embargos de Declaração.
Alegação de omissão.
Taxa de juros remuneratórios.
Prequestionamento.
Rejeição.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração sustentando a existência de omissão no acórdão proferido em julgamento de recurso de apelação.
Argumentou-se que o colegiado não teria se manifestado adequadamente sobre a aplicação da taxa de juros remuneratórios em dobro, nos termos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Recurso Especial n.º 1.061.530, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido apresenta omissão sobre o critério de aplicação da taxa de juros em consonância com a orientação do STJ e se há necessidade de prequestionamento.
III.
Razões de decidir 3.
O acórdão impugnado não apresenta omissão, pois expressamente consignou a análise do colegiado sobre a validade da taxa de juros aplicada, conforme o entendimento jurisprudencial do STJ. 4.
Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscutir matéria já analisada, tampouco servem para obter manifestação específica sobre pontos sem relevância para o julgamento, salvo quando necessária a suprir obscuridade, contradição, ou omissão. 5.
O prequestionamento pretendido não justifica o acolhimento dos embargos, pois não foram demonstrados vícios aptos a ensejar a revisão do julgado.
O STJ reitera que embargos declaratórios não se prestam para incitar manifestação sobre matéria já suficientemente apreciada.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser rejeitados. 2.
A função dos embargos de declaração não é promover a rediscussão do mérito da decisão, mas corrigir eventuais vícios relevantes para a solução da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817919-53.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817919-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817919-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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