TJMS - 0846724-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2025 03:36
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), André Vinícius Monteiro (OAB 488399/SP) Processo 0846724-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria Fernandes - Réu: Banco Pan S.A. - Com a juntada dos documentos, intime-se a parte autora para ciência, em 5 dias. -
21/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 11:18
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199A/SC) Processo 0846724-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria Fernandes - Réu: Banco Pan S.A. - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, comprovar a prestação do serviço remunerado pela rubrica registro do contrato/gravame, nos termos do REsp n. 1.578.553/SP, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Com a juntada dos documentos, intime-se a parte autora para ciência, em 5 dias.
Intime-se. -
07/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:53
Decisão ou Despacho
-
18/12/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199A/SC) Processo 0846724-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria Fernandes - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
04/12/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 02:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-A/SC) Processo 0846724-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria Fernandes - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
27/08/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:36
Decisão ou Despacho
-
16/08/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 13:21
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 13:21
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 12:50
Remetidos os Autos para destino.
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16/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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