TJMS - 0821753-62.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS), Rafael Echeverria Lopes (OAB 22286A/MS), Alexandre Mucke Fleury (OAB 213363/SP) Processo 0821753-62.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thalita Nogueira Rodrigues - Exectdo: FTR Operadora de Turismo Ltda, Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli (neocom) - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95.". -
18/01/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
-
18/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:23
INCONSISTENTE
-
11/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Puccini Trindade (OAB 18026/MS) Processo 0821753-62.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thalita Nogueira Rodrigues - Fica a parte autora intimada da manifestação da parte executada de fls.209 para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito. -
02/11/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:11
INCONSISTENTE
-
17/10/2023 08:10
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:43
Processo Reativado
-
25/09/2023 13:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2023 06:35
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 06:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 16/06/2023.
-
16/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:37
Homologada a Transação
-
19/05/2023 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2023 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
-
04/04/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS), Renata Puccini Trindade (OAB 18026/MS), Alexandre Mucke Fleury (OAB 213363/SP) Processo 0821753-62.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thalita Nogueira Rodrigues - Reqdo: FTR Operadora de Turismo Ltda, Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli (neocom) - Intimação da sentença de fls. 174-180: Juíza Leiga: "(...)
Ante ao exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES o pedido formulado por Thalita Nogueira Rodrigues em face de FTR Operadora de Turismo Ltda e outro, condenando as requeridas, solidariamente, ao pagamento de: A) a restituição do valor de R$ 3.708,81, devidamente corrigido pelo IGPM/FGV a partir do cancelamento e juros de 1% ao mês a partir da citação.
B) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros a partir da citação.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a homologação pela Juíza Togada.".
Juíza de Direito: "Vistos, etc...
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
17/02/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.
-
17/02/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:15
Homologada a Transação
-
13/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 17:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/02/2023 10:52
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:55
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/11/2022 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/02/2023 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
30/11/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2022 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2022.
-
29/09/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:37
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 16:37
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2022 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/09/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:37
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 06:11
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 08/09/2022.
-
06/09/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 19:37
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 19:37
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:51
INCONSISTENTE
-
02/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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