TJMS - 0848157-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/06/2025 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG) Processo 0848157-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Fonseca - Réu: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para as seguintes finalidades: 1) declarar a inexistência do débito alusivo à mensalidade debitada em favor da requerida na remuneração da parte autora e, por consequência, confirma a tutela de urgência deferida nos autos; e 2) condenar a requerida na restituição de forma simples de tal valor, com acréscimo de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a cessação definitiva dos descontos.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (atendimento na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
07/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0848157-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Fonseca - Réu: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
04/12/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0848157-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Fonseca - Réu: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
23/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 13:54
de Conciliação
-
18/10/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 02:55
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2024 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0848157-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Fonseca - Através do presente ato, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem acerca do ofício retro. -
09/09/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 06:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 06:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 06:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 06:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 11:17
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 12:38
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0848157-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Fonseca - que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 21/10/2024 às 13:40h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
21/08/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
20/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 14:54
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:38
Tutela Provisória
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16/08/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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