TJMS - 0831471-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:59
Transitado em Julgado em data
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28/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Freitas (OAB 95337/RJ), Rodrigo de Oliveira Fortuna (OAB 23060/MS), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ) Processo 0831471-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleber Saavera de Lima - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido da inicial, condenando a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa pelo IPCA, do ajuizamento da inicial.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo P.R.I.
Cumpra-se. -
17/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 17:04
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 14:15
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2025 12:17
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Freitas (OAB 95337/RJ), Rodrigo de Oliveira Fortuna (OAB 23060/MS), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ) Processo 0831471-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleber Saavera de Lima - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Ausência de interesse de agir.
Afirma a parte requerida que não possui o autor interesse de agir porque não há débitos ou negativações em seu nome.
A preliminar não merece prosperar eis que a causa de pedir dos presentes autos não diz respeito à débitos ou negativações em nome do autor, mas sim e suposta cobrança por débito inexistente Assim, fica afastada a preliminar. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) a contratação ou não pelo AUTOR com o requerido; ii) a existência de eventual dívida em aberto e a utilização de modos de cobrança excessivo; iii) ser, ou não, hipótese de devolução de valores, e iv) a ocorrência de indenização por danos morais na espécie.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a ausência de falha de prestação de serviço.
Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido. 3 - Deliberações finais.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil, bem como que indiquem se pretendem a produção de outras provas, levando em consideração a inversão determinada nesta decisão.
Deverá, ainda, a parte autora, promover a juntada do vídeo indicado às fl. 217, diretamente no SAJ.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:07
Decisão ou Despacho
-
16/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 16:09
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 03:59
Decorrido prazo de parte
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04/09/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Freitas (OAB 95337/RJ), Rodrigo de Oliveira Fortuna (OAB 23060/MS), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ) Processo 0831471-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleber Saavera de Lima - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
27/08/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 17:37
de Conciliação
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15/08/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
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11/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 15:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 15:56
de Instrução e Julgamento
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28/05/2024 09:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:03
Tutela Provisória
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27/05/2024 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/05/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/05/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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