TJMS - 0848013-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 15:28
Emissão da Relação
-
06/09/2025 00:13
Prazo em Curso
-
05/09/2025 15:42
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 15:41
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:22
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 13:49
Determinada localização de endereço (convênios)
-
01/09/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 13:41
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 09:26
Emissão da Relação
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17/07/2025 13:32
Prazo em Curso
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16/07/2025 12:27
Juntada de Mandado
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16/07/2025 12:27
Juntada de NULL
-
09/07/2025 14:07
Juntada de NULL
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09/04/2025 13:14
Prazo em Curso
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08/04/2025 12:41
Prazo em Curso
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08/04/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:17
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 14:49
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:57
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/01/2025 12:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/01/2025 13:28
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0848013-47.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Santa Fe Comercio de Combustiveis Ltda - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. -
21/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 14:21
Emissão da Relação
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17/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 18:39
Prazo em Curso
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28/11/2024 18:38
Juntada de NULL
-
18/11/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/10/2024 10:25
Prazo em Curso
-
04/10/2024 13:17
Prazo em Curso
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04/10/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 07:22
Expedição em análise para assinatura
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02/10/2024 12:45
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0848013-47.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Santa Fe Comercio de Combustiveis Ltda - Despacho de fls. 166/167:
Vistos... 1.
A pretensão ampara-se em prova escrita da dívida que se pretende receber sem eficácia de título executivo.
Logo, é pertinente o ajuizamento da ação monitória. 1.1 Expeça-se mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da obrigação, mais o pagamento de 5% (cinco porcento) de honorários advocatícios sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701). 1.2 A parte requerida ficará isenta do pagamento de custas se cumprir o mandado no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, §1º). 1.3 Caso a parte requerida não cumpra a obrigação nem oponha embargos à ação monitória no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702), constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 2.
Não realizado o pagamento nem opostos embargos, certifique-se, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, §2º). 3.
Intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do valor cobrado (CPC, art. 509, §2º).
Se inerte, arquive-se. 4.
Apresentados os cálculos da parte credora, intimar a parte devedora (CPC, art. 513, §2º). 5.
Decorrido o prazo sem a prova do pagamento, intimar a parte exequente para apresentar em 15 (quinze) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%, adicionada de mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, §1º). 6.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se, desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 7.
Atualizado o cálculo e se houver requerimento de penhora, com qualificação completa da parte executada (inclusive CPF/CNPJ), voltem conclusos. 8.
Caso tenha requerimento expresso de sigilo, diante dos dados sensíveis que instruem a inicial, defiro a inserção de anotação de sigilo exclusivamente nos documentos apontados como sigilosos.
Intimem-se. -
27/08/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 14:25
Emissão da Relação
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23/08/2024 14:24
Autos preparados para expedição
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22/08/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/08/2024 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 13:07
Recebida petição inicial
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20/08/2024 11:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2024 06:31
Conclusos para despacho
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19/08/2024 06:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/08/2024 06:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/08/2024 10:31
Informação do Sistema
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16/08/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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