TJMS - 0847864-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 22:12
Prazo em Curso
-
09/09/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
08/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 09:32
Emissão da Relação
-
14/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Apelação
-
24/07/2025 10:13
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 13:51
Emissão da Relação
-
14/07/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:37
Registro de Sentença
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14/07/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 06:52
Conclusos para decisão
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03/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0847864-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Camillo Gandi Zahran Georges - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração opostos, de maneira a esclarecer a obscuridade.
Com efeito, à fl. 136 apenas constou que haveria elevação do valor caso não houvesse cumprimento, sem que se estabelecesse um termo.
Assim, não tendo havido cumprimento, o valor da multa passou a ser de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00.
Publicada esta decisão, tornem para saneamento ou sentença.
Int. -
23/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 21:12
Emissão da Relação
-
13/05/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 18:37
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0847864-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Camillo Gandi Zahran Georges - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, opor-se aos embargos de declaração -
12/03/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 10:29
Emissão da Relação
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26/02/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 11:50
Informação do Sistema
-
20/02/2025 11:50
Apensado ao processo numero do processo
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20/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0847864-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Camillo Gandi Zahran Georges - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - I.
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual.
II.Outrossim, em atenção à petição de f. 133-135, intime-se a requerida para que cumpra a tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa para R$ 1.000,00 reais (mil reais), por dia de descumprimento, independentemente de nova decisão ou intimação. Às providências e intimações necessárias. -
18/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 11:41
Emissão da Relação
-
10/02/2025 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2024 09:51
Prazo em Curso
-
25/11/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 10:56
Emissão da Relação
-
21/11/2024 10:55
Emissão da Relação
-
07/11/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 16:29
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
20/09/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 10:35
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/09/2024 20:01
Prazo em Curso
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0847864-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Camillo Gandi Zahran Georges - Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos embargos de declaração no prazo de 5 dias. -
10/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 14:01
Emissão da Relação
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09/09/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS) Processo 0847864-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Camillo Gandi Zahran Georges - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que o requerido promova a exclusão da postagem publicação na inicial, no prazo de 48 horas, bem como informe o número do IP e os dados da conta do usuário anônimo, a partir da intimação desta decisão e até o final julgamento da lide, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, em 30 dias.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
22/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 18:38
Prazo em Curso
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21/08/2024 18:38
Expedição de Carta.
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21/08/2024 16:49
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2024 16:45
Emissão da Relação
-
20/08/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 12:58
Tutela Provisória
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16/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:52
Informação do Sistema
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15/08/2024 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/08/2024 15:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/08/2024 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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